Consiste na retirada de débitos e multas ativas aplicadas sobre o prontuário do veículo leiloado,
existentes até a data do leilão e não quitadas por seu antigo proprietário com os recursos obtidos na
alienação, conforme estabelecidas ao artigo 25, §§ 1 e 4 da Resolução CONTRAN nº 623/16.
A solicitação poderá ser realizada pelos arrematantes, órgãos e entidades responsáveis pela realização do
leilão
Confira aqui (TIPOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DESVINCULAÇÃO.pdf)
O prazo é de até 15 (quinze) dias úteis