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DESVINCULAÇÃO

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Consiste na retirada de débitos e multas ativas aplicadas sobre o prontuário do veículo leiloado, existentes até a data do leilão e não quitadas por seu antigo proprietário com os recursos obtidos na alienação, conforme estabelecidas ao artigo 25, §§ 1 e 4 da Resolução CONTRAN nº 623/16.

A solicitação poderá ser realizada pelos arrematantes, órgãos e entidades responsáveis pela realização do leilão

Documentos necessários para a desvinculação de débitos de veículos adquiridos em leilão (exceto do DER-SP)


Leilão da Receita Federal

1.Comprovante da decisão que aplica a pena de perdimento do bem em favor da União

2.Guia de licitação/ato de destinação


Leilão ocorridos em decorrência de ações Penais

1. Auto de apreensão do veículo

2. Decisão que aplicou a pena de perdimento do bem em favor da União/ofício que comunica o perdimento

3. Edital de leilão

4. Nota/auto de arrematação

5. Termo de entrega (se houver)


Leilões ocorridos em decorrência de processo judicial cível e trabalhista

1. Edital de leilão

2. Auto de arrematação

3. Carta de arrematação

4. Termo de entrega (se houver)

5. Decisão judicial constando que a aquisição do veículo ocorreu livre de ônus (se não constar no edital)


Leilões de órgãos de trânsito - artigo 328 do CTB

1. Edital de leilão

2. Nota/auto de arrematação

3. Carta de arrematação (se houver)

4. Alvará de liberação (se houver)

5. Certidão de baixa (se houver/para veículos sucatas)

O prazo é de até 15 (quinze) dias úteis

Passo a passo: ACESSE AQUI

Peticionamento eletrônico: ACESSE AQUI

Governo do Estado de SPs

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