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DESVINCULAÇÃO

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Consiste na retirada de débitos e multas ativas aplicadas sobre o prontuário do veículo leiloado, existentes até a data do leilão e não quitadas por seu antigo proprietário com os recursos obtidos na alienação, conforme estabelecidas ao artigo 25, §§ 1 e 4 da Resolução CONTRAN nº 623/16.

A solicitação poderá ser realizada pelos arrematantes, órgãos e entidades responsáveis pela realização do leilão

Confira aqui (TIPOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DESVINCULAÇÃO.pdf)

O prazo é de até 15 (quinze) dias úteis

Passo a passo: ACESSE AQUI

Peticionamento eletrônico: ACESSE AQUI

Governo do Estado de SPs

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