Consiste na retirada de débitos e multas ativas aplicadas sobre o prontuário do veículo
leiloado,
existentes até a data do leilão e não quitadas por seu antigo proprietário com os recursos
obtidos na
alienação, conforme estabelecidas ao artigo 25, §§ 1 e 4 da Resolução CONTRAN nº 623/16.
Documentos necessários para a desvinculação de débitos de veículos adquiridos em
leilão (exceto do DER-SP)
Leilão da Receita Federal
1.Comprovante da decisão que aplica a pena de perdimento do bem em favor da União
2.Guia de licitação/ato de destinação
Leilão ocorridos em decorrência de ações Penais
1. Auto de apreensão do veículo
2. Decisão que aplicou a pena de perdimento do bem em favor da União/ofício que comunica
o perdimento
3. Edital de leilão
4. Nota/auto de arrematação
5. Termo de entrega (se houver)
Leilões ocorridos em decorrência de processo judicial cível e trabalhista
1. Edital de leilão
2. Auto de arrematação
3. Carta de arrematação
4. Termo de entrega (se houver)
5. Decisão judicial constando que a aquisição do veículo ocorreu livre de ônus (se não
constar no edital)
Leilões de órgãos de trânsito - artigo 328 do CTB
1. Edital de leilão
2. Nota/auto de arrematação
3. Carta de arrematação (se houver)
4. Alvará de liberação (se houver)
5. Certidão de baixa (se houver/para veículos sucatas)