Barra top left

RECURSO ADMINISTRATIVO 2ª INSTÂNCIA - CETRAN

voltar ao menu

O recurso em 2ª instância é apresentado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN) após o indeferimento do recurso em 1ª instância pela Junta Administrativa de Recursos de infrações (Jari)


ATENÇÃO!
Os processos de RECURSO ADMINISTRATIVO CETRAN, devem ser protocolados somente através do site do DER/SP.

Proprietário do veículo, condutor devidamente identificado, procurador do proprietário do veículo ou representante legal da pessoa jurídica.


  • Requerimento (modelo disponível);
  • Cópia da notificação da penalidade;
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
  • Cópia documento veículo (CRLV);
  • Quando Pessoa Jurídica, cópia do COntrato Social, anexando apenas as páginas que identifiquem o Nome/Razão Social da Empresa, o nome do responsável, onde conste sua assinatura, limitando-se a três (03) páginas;
  • Procuração quando for o caso;
  • Documentos que comprovem as alegações.

Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê artigo 285, § 6º do CTB

Pelo site do DER:

ACESSE AQUI

Via postal:

DER Sede - Avenida do Estado 777, Bom Retiro - CEP: 01107-902 - São Paulo

Presencial:

Horário de atendimento: Segunda a Sexta - 8h às 12h e 13h às 17h

DER Sede - Avenida do Estado 777, Bom Retiro - CEP: 01107-902 - São Paulo

Regional - https://www.der.sp.gov.br/WebSite/Institucional/DivisoesRegionais.aspx

Governo do Estado de SPs