O recurso em 2ª instância é apresentado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN) após o indeferimento do recurso em
1ª instância pela Junta Administrativa de Recursos de infrações (Jari)
ATENÇÃO!
Os processos de RECURSO ADMINISTRATIVO CETRAN, devem ser protocolados somente através do site do DER/SP.
Proprietário do veículo, condutor devidamente identificado, procurador do proprietário do veículo ou representante legal da pessoa jurídica.
- Requerimento (modelo disponível);
- Cópia da notificação da penalidade;
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
- Cópia documento veículo (CRLV);
- Quando Pessoa Jurídica, cópia do COntrato Social, anexando apenas as páginas que identifiquem
o Nome/Razão Social da Empresa, o nome do responsável, onde conste sua assinatura, limitando-se a
três (03) páginas;
- Procuração quando for o caso;
- Documentos que comprovem as alegações.
Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão
julgador, conforme prevê artigo 285, § 6º do CTB