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Artigo 15 da Resolução 918/2022 do CONTRAN.
É parte legitima para apresentar Recurso Administrativo, a pessoa física ou jurídica proprietário do veículo, o condutor, devidamente identificado, ou embarcador e o transportador, responsável pela infração conforme artigo 2º da Resolução nº 900/2022 do CONTRAN, cabendo um Recurso para cada auto de infração, tempestivamente até a data indicada no verso da notificação de penalidade de multa.
a)Requerimento preenchido corretamente; b)Cópia de documento que comprove a assinatura do requerente; c)Cópia do documento do veículo (CRLV); d)Cópia do Contrato Social, quando pessoa jurídica, anexando apenas as páginas que identifiquem o Nome/Razão Social da Empresa, o nome do responsável pela indicação e onde conste sua assinatura, limitando-se a três (03) páginas. e)Procuração quando for o caso e outros documentos que comprovem as alegações.
Os documentos devem ser digitalizados no tamanho original, bem legíveis, sem rasuras, no formato JPG ou JPEG, selecionados e anexados, PARA ENVIO DE TODOS OS ARQUIVOS DE UMA SÓ VEZ, através do seguinte endereço:
Acessar Recurso Jari Online
DER/SP, diante de suas atribuições previstas no artigo 21, do CTB, informa em cumprimento aos §§ 1º e 5º, do artigo 285, também do Código de Trânsito Brasileiro, o que segue:
a)O recurso administrativo interposto fora do prazo legal informado na notificação da penalidade de multa, não terá efeito suspensivo; b)Também não terá efeito suspensivo aquele recurso administrativo apresentado por parte ilegítima, mesmo dentro do prazo legal; c)O recurso administrativo apresentado fora do prazo legal ( intempestivo) será arquivado e, d)Do recurso administrativo arquivado por intempestividade, não caberá recurso em 2ª instância ao CETRAN/SP, por falta de amparo legal.
O comunicado do resultado do julgamento do Recurso Administrativo será encaminhado ao proprietário do veículo e o seu andamento poderá ser acompanhado pelo site e também pelo aplicativo DER Online.
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