A restituição de pagamento de multas de trânsito é um direito do cidadão que se refere ao reembolso de valores pagos
por penalidades consideradas indevidas ou que foram anuladas. Este processo é importante para garantir a justiça e a
transparência nas aplicações de multas, assegurando que motoristas não sejam penalizados injustamente
A restituição do valor da multa paga deverá ser solicitada exclusivamente pelo (a) proprietário (a) do veículo, devidamente
identificado (a) e comprovado através de cópia do documento de propriedade ou outro que o confirmar (Artigo 286 § 2º do CTB).
A restituição de valores devidos, referente às(s) pagas (s) de competência do DER, deverá ser solicitada exclusivamente pelo (a) proprietário
(a) do veículo autuado, nos seguintes casos:
a) Revogação/anulação de auto de infração em razão de decisão fundamentada proferida pela JARI/CETRAN em recurso administrativo.
b) Auto de infração considerado inconsistente ou irregular pelo DER nos termos do Art. 281 do CTB.
c) Em atendimento a ordem judicial
d) Pagamento em duplicidade
e) Por equivoco na cobrança
f) Desconto obrigatório não concedido, referente à(s) multa(s) paga (s)
- Requerimento corretamente/legivelmente preenchido pelo (a) proprietário (a);
- Documento de identificação do (a) proprietário (a) do veículo autuado (RG / CPF OU CNH);
- Certificado de registro e licenciamento de veículo - CRLV;
- Comprovante (s) de pagamento(s);
- Quando Pessoa Jurídica, cópia do Contrato Social;
- Procuração quando for o caso.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA CRÉDITO EM CONTA DE TERCEIRO:
- Autorização do proprietário, para realização de depósito, dos valores restituíveis, conta de terceiro, do qual deverá constar: identificação do(s)
respectivo(s) auto(s) de infração qualificação do proprietário e do terceiro, identificação da conta destinatária e firma (assinatura) reconhecida por
Tabelião;
- Documento de identificação do terceiro (RG / CPF OU CNH).
COMPLEMENTAR PARA VÉICULOS DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA:
- Documento que comprove a representação legal (cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ);
- Última alteração do contrato social;
- Procuração (cópia autenticada do RG e CPF originais do representante (administrador) que irá assinar o documento) quando for o caso.