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RESTITUIÇÃO

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A restituição de pagamento de multas de trânsito é um direito do cidadão que se refere ao reembolso de valores pagos por penalidades consideradas indevidas ou que foram anuladas. Este processo é importante para garantir a justiça e a transparência nas aplicações de multas, assegurando que motoristas não sejam penalizados injustamente

A restituição do valor da multa paga deverá ser solicitada exclusivamente pelo (a) proprietário (a) do veículo, devidamente identificado (a) e comprovado através de cópia do documento de propriedade ou outro que o confirmar (Artigo 286 § 2º do CTB).

A restituição de valores devidos, referente às(s) pagas (s) de competência do DER, deverá ser solicitada exclusivamente pelo (a) proprietário

(a) do veículo autuado, nos seguintes casos:

a) Revogação/anulação de auto de infração em razão de decisão fundamentada proferida pela JARI/CETRAN em recurso administrativo.

b) Auto de infração considerado inconsistente ou irregular pelo DER nos termos do Art. 281 do CTB.

c) Em atendimento a ordem judicial

d) Pagamento em duplicidade

e) Por equivoco na cobrança

f) Desconto obrigatório não concedido, referente à(s) multa(s) paga (s)

  • Requerimento corretamente/legivelmente preenchido pelo (a) proprietário (a);
  • Documento de identificação do (a) proprietário (a) do veículo autuado (RG / CPF OU CNH);
  • Certificado de registro e licenciamento de veículo - CRLV;
  • Comprovante (s) de pagamento(s);
  • Quando Pessoa Jurídica, cópia do Contrato Social;
  • Procuração quando for o caso.

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA CRÉDITO EM CONTA DE TERCEIRO:

  • Autorização do proprietário, para realização de depósito, dos valores restituíveis, conta de terceiro, do qual deverá constar: identificação do(s) respectivo(s) auto(s) de infração qualificação do proprietário e do terceiro, identificação da conta destinatária e firma (assinatura) reconhecida por Tabelião;
  • Documento de identificação do terceiro (RG / CPF OU CNH).

COMPLEMENTAR PARA VÉICULOS DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA:

  • Documento que comprove a representação legal (cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ);
  • Última alteração do contrato social;
  • Procuração (cópia autenticada do RG e CPF originais do representante (administrador) que irá assinar o documento) quando for o caso.

60 dias úteis

Passo a passo: ACESSE AQUI

Peticionamento eletrônico: ACESSE AQUI

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