O processo pelo qual o proprietário do veículo ou o condutor infrator pode solicitar a conversão de uma infração de trânsito em penalidade de advertência por escrito.
Condições:
- A infração deve ser de natureza leve ou média;
- Proprietário ou condutor devidamente identificado previamente;
- O condutor infrator não pode ter cometido outras infrações nos últimos 12 meses.
Prazo para Requerer:
Pedido de conversão da multa em advertência por escrito deve ser feito até a data indicada na notificação de autuação. O direito à advertência por escrito é previsto pela legislação de trânsito, desde que atendidos todos os requisitos mencionados. A aplicação da advertência por escrito oferece uma oportunidade para o motorista corrigir seu comportamento sem a penalização financeira ajudando a promover um trânsito mais seguro e responsável.
ATENÇÃO!
Os processos de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, devem ser protocolados somente através do site do DER/SP.
O proprietário do veículo, o principal condutor ou o condutor infrator previamente identificado
- Requerimento (modelo disponível);
- Cópia do documento do Veículo (CRLV);
- Cópia da notificação de autuação;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
- Certidão de histórico de pontos da CNH (DETRAN);
Após o cadastro o tempo de análise/julgamento é de até 360 (trezentos e sessenta) dias.