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Até a data do término do prazo para apresentação da Defesa Prévia, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá requerer da autoridade de trânsito, a Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito nos termos do artigo 267 CTB combinado com o artigo 10 da Resolução 918/2022.
a)Requerimento solicitando a Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, corretamente preenchido e assinado (legível e sem rasuras) DOWNLOAD ABAIXO! b)Documento emitido pelo órgão executivo de trânsito responsável (DETRAN/CIRETRAN) que demonstre a situação de seu prontuário, referente a pontuação dos últimos 12 (doze) meses anteriores a data da infração; c)Cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação do requerente; (Documentos elencados no verso da notificação)
Os documentos devem ser digitalizados no tamanho original, bem legíveis, sem rasuras, no formato JPG ou JPEG, selecionados e anexados, PARA ENVIO DE TODOS OS ARQUIVOS DE UMA SÓ VEZ, através do seguinte endere
Acessar Penalidade de Advertência por Escrito
Na Capital, no endereço acima descrito; Nas Divisões Regionais do DER no interior do Estado, na área de protocolo da Gestão de Multas e Recursos.
A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo seu prontuário (DETRAN) será considerada válida para todos os efeitos. Caso a solicitação não seja acolhida ou autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a Penalidade de Multa.
Atenção: Para ler as informações dos arquivos aqui disponibilizados, é necessário um Descompactador de arquivos e um Leitor de arquivos PDF Nota: O resultado da análise da Defesa Prévia será comunicado ao proprietário do veículo, ao embarcador ou ao transportador responsável pela infração.
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