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Penalidade de Advertência por Escrito

(Infrações de natureza leve ou média)

Até a data do término do prazo para apresentação da Defesa Prévia, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá requerer da autoridade de trânsito, a Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito nos termos do artigo 267 CTB combinado com o artigo 10 da Resolução 918/2022.

3.1 Documentos necessários (legíveis) para requerer a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito:

a)Requerimento solicitando a Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, corretamente preenchido e assinado (legível e sem rasuras) DOWNLOAD ABAIXO!

b)Documento emitido pelo órgão executivo de trânsito responsável (DETRAN/CIRETRAN) que demonstre a situação de seu prontuário, referente a pontuação dos últimos 12 (doze) meses anteriores a data da infração;

c)Cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação do requerente;
(Documentos elencados no verso da notificação)

3.2 Endereço para remessa:

3.2.1 - Via web pelo site do DER.

Os documentos devem ser digitalizados no tamanho original, bem legíveis, sem rasuras, no formato JPG ou JPEG, selecionados e anexados, PARA ENVIO DE TODOS OS ARQUIVOS DE UMA SÓ VEZ, através do seguinte endere

Acessar Penalidade de Advertência por Escrito

3.2.2 Presencial:

Na Capital, no endereço acima descrito;
Nas Divisões Regionais do DER no interior do Estado, na área de protocolo da Gestão de Multas e Recursos.

AVISO IMPORTANTE - Leia com atenção.

A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo seu prontuário (DETRAN) será considerada válida para todos os efeitos.
Caso a solicitação não seja acolhida ou autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a Penalidade de Multa.
Documentos Disponíveis Formato Opção
Formulário de Requerimento PDF 132 KB Download
Atenção: Para ler as informações dos arquivos aqui disponibilizados, é necessário um Descompactador de arquivos e um Leitor de arquivos PDF

Nota: O resultado da análise da Defesa Prévia será comunicado ao proprietário do veículo, ao embarcador ou ao transportador responsável pela infração.
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