Corresponde a um conjunto de áreas declaradas de utilidade pública,
desapropriadas (por decreto ou apossamento administrativo) e necessárias para
implantação das obras da estrada ou rodovia e seus dispositivos operacionais,
tais como drenagem, vias marginais, retornos, trevos, pedágios e outras
atividades de apoio aos usuários, de acordo com o artigo 3 º do Decreto Lei
13.626 de 21/10/1943, excluídas as áreas remanescentes.
Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de
domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições
de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição
sobre a via.
Envie seu requerimento on-line através de seu cadastro como Usuário Externo,
da seguinte forma:
- Realize seu cadastro no Portal SEI;
- Após cadastro, acesse o Sistema com seu login e senha;
- Clique no Menu, na opção Peticionamento e em seguida Processo Novo;
- Selecione o Órgão DERSP;
- Em seguida o tipo de serviço desejado.
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