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(Artigo 257, parágrafos 7º e 8º do CTB e artigo 5º da Resolução nº 918/2022.)
1 - Tratando-se de veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, a não identificação do condutor infrator, acarretará em nova penalidade de multa, conforme art. 257 parágrafo 8º do CTB. 2 - Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, por ocasião da identificação, o proprietário deverá anexar a este formulário cópia do documento onde conste cláusula de responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veiculo, bem como pela pontuação delas decorrentes. Entes públicos cumprir o artigo 5º da Resolução 918/22 do CONTRAN. 3 - Considerar-se-á inválida a indicação que venha preenchida da forma incompleta, com rasura, fora do prazo, sem assinatura do proprietário e/ou condutor, importando ao proprietário do veículo. 4 - O principal condutor é aquele registrado no cadastro do veículo no DETRAN de origem.
Os documentos devem ser digitalizados no tamanho original, bem legíveis, sem rasuras, no formato JPG ou JPEG, selecionados e anexados, PARA ENVIO DE TODOS OS ARQUIVOS DE UMA SÓ VEZ, através do seguinte endereço:
Acessar Indicação do Condutor Infrator
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP Gestão de Multas e Recursos Indicação de Condutor Avenida do Estado 777, Térreo Bom Retiro - São Paulo Cep: 01107-902
Na Capital, no endereço acima descrito; Nas Divisões Regionais do DER no interior do Estado, na área de protocolo da Gestão de Multas e Recursos.
* Quando enviar via web - Leia com atenção as instruções do formulário de identificação do condutor e o passo a passo do aplicativo, para que não tenha a sua indicação de condutor rejeitada.* Quando enviar por Remessa Postal - AR - Aviso de Recebimento ou Postagem Simples, não deixar de declarar o conteúdo em campo próprio - Ex. Indicação de Condutor, mencionando número do Auto de Infração, a Placa do Veículo e documentos anexos.
Atenção: Para ler as informações dos arquivos aqui disponibilizados, é necessário um Descompactador de arquivos e um Leitor de arquivos PDF
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Avenida do Estado, 777 - Ponte Pequena - CEP: 01107-901 - São Paulo - SP
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