Barra top left

Você está em: Home / Documentos / Liberação de veículo
PROCEDIMENTOS PARA LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS RECOLHIDOS

voltar ao menu

Clique aqui para o passo a passo de Cadastro.
Clique aqui para o passo a passo de Retirada de veículos.
Após o envio de solicitação em conjunto com a documentação pertinente, haverá analise da documentação com emissão de OFICIO DE LIBERAÇÃO em até 3 dias úteis (a contar do 1º dia útil subsequente a data de envio do requerimento).
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO SETOR DE LIBERAÇÕES: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8 ÀS 17 HORAS.
Documentação para Liberação de Veículos
Importante: todos os documentos devem estar legíveis e sem rasura.
1. Pelo Proprietário
  • ARV: cópia do Auto de Recolha de Veículo;
  • CRLV: cópia do documento do veículo do exercício atualizado;
  • Identificação: cópia de documento RG, CRNM, CNH ou passaporte;
  • Pagamentos: em caso de recolhimento por falta de licenciamento, enviar o comprovante de regularização.
2. Pelo Condutor (Não Proprietário)
  • Todos os documentos do proprietário;
  • Identificação do Condutor: cópia de documento RG, CRNM, CNH ou passaporte.
3. Por Terceiros (Representantes)
  • Documentação Base: ARV, CRLV e cópia de documento RG, CRNM, CNH ou passaporte;
  • Pessoa Física: procuração atualizada, com firma reconhecida por autenticidade ou Digital via App GOV.BR + Documentos de identificação de ambos.
  • Procuração: conforme modelo disponível no site DER-SP na aba MODELOS DE PROCURAÇÃO, conforme artigo 654 do Código Civil/2002;
  • Pessoa Jurídica (PJ): Contrato Social do CNPJ cadastrado do veículo + procuração assinada pelo sócio responsável + documento do sócio;
  • Procuração assinada por um dos sócios, conforme modelo disponível no site DER-SP na aba MODELOS DE PROCURAÇÃO, conforme artigo 654 do Código Civil/2002.
4. Casos de Óbito do Proprietário
  • Documentação Base: ARV, CRLV e cópia de documento RG, CRNM, CNH ou passaporte;
  • A liberação do veículo só pode ser solicitada pelo inventariante indicado pelo juiz no processo de inventário;
  • Apresentar Certidão de Inventariante ou Alvará Judicial autorizando a retirada do veículo;
  • Caso não possa comparecer, o inventariante poderá autorizar outra pessoa a fazer a retirada, desde que o terceiro apresente procuração devidamente reconhecida em cartório e a Certidão de Inventariante;
  • Em caso de Alvará Judicial, somente a pessoa indicada pelo juiz poderá retirar o veículo.
Após o envio de solicitação em conjunto com a documentação pertinente, haverá analise da documentação com emissão de OFICIO DE LIBERAÇÃO em até 3 dias úteis (a contar do 1º dia útil subsequente a data de envio do requerimento).
Após a analise da documentação, será expedido o OFÍCIO DE LIBERAÇÃO que será remetido ao pátio e ao solicitante (proprietário ou condutor do veículo) com as orientações para efetuar a retirada do veículo.
Cabe salientar que o envio de documentação incompleta acarretará a abertura de novo prazo de análise de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de envio da complementação documental, a qual deverá ser realizada no mesmo processo. Ressalta-se ainda que o não atendimento à solicitação de complementação em um prazo de 5 (cinco) dias implicará a conclusão automática do processo.
Para a regularização de infrações que dependam de órgãos licenciadores de veículos (DETRAN ou CIRETRAN), ou que estejam à disposição da autoridade judiciária ou policial, o veículo será liberado mediante apresentação de documento específico (auto de entrega, ofício, decisão ou sentença judicial) emitido pela respectiva autoridade competente.
O Departamento de Estradas de Rodagem por meio do Setor de Liberações expedirá o OFÍCIO DE LIBERAÇÃO após a regularização do veículo, quando sanadas as irregularidades que ensejaram a sua apreensão, bem como mediante o pagamento de débitos do veículo.
A liberação será concedida ao proprietário ou condutor mencionado no Auto de Recolha do Veículo (ARV), admitindo-se na sua impossibilidade a liberação ao seu representante legal através de procuração.
No momento da retirada do veículo, o proprietário ou seu representante legal, deverá se dirigir ao pátio em posse dos seguintes documentos, originais ou cópias autenticadas:
  • Ofício de Liberação, expedido pelo DER;
  • Documento de identificação com foto (responsável pela retirada);
  • CRLV (Certificado de propriedade ou recibo de compra e venda do veículo);
  • CNH (caso o proprietário ou seu representante legal não possuam habilitação, deverão ser acompanhados por indivíduo habilitado);
  • Pessoa Jurídica também é necessária apresentação do Contrato Social ou Requerimento do empresário, procuração por instrumento público, do responsável pela empresa, dando poderes para pessoa física fazer a retirada.
Os documentos acima citados serão conferidos pelo funcionário do pátio que efetuará a cobrança das taxas de remoção e estadia, nos termos do Artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro.
AS FORMAS DE PAGAMENTO SERÃO AQUELAS DISPONIBILIZADAS PELOS PÁTIOS.
Após o pagamento das despesas do pátio, o responsável pela retirada do veículo atestará as condições do veículo e posteriormente assinará o TERMO DE ENTREGA, declarando sua concordância acerca das condições em que o veículo foi retirado.
CUMPRE RESSALTAR QUE "O VEÍCULO APREENDIDO OU REMOVIDO A QUALQUER TÍTULO E NÃO RECLAMADO POR SEU PROPRIETÁRIO DENTRO DO PRAZO DE SESSENTA DIAS, CONTADO DA DATA DE RECOLHIMENTO, SERÁ AVALIADO E LEVADO A LEILÃO, A SER REALIZADO PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO", CONFORME O QUE PRECONIZA O ARTIGO 328 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO SETOR DE LIBERAÇÕES: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8 ÀS 17 HORAS.
TELEFONE: (11) 3311-1718 - Opção 9
Governo do Estado de SPs

Topo