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PROCEDIMENTOS PARA LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS RECOLHIDOS

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Após o envio de solicitação em conjunto com a documentação pertinente, haverá analise da documentação com emissão de OFICIO DE LIBERAÇÃO em até 3 dias úteis (a contar do 1º dia útil subsequente a data de envio do requerimento).
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO SETOR DE LIBERAÇÕES: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8 ÀS 17 HORAS.
Documentos necessários (legíveis e sem rasuras):
  • Cópia de Auto de Recolha do veículo (ARV);
  • Cópia do documento do veículo (CRLV);
  • Cópia de documento de identificação do proprietário (obrigatório)
  • Para solicitação de retirada pelo condutor é necessário o envio da cópia de documento de identificação do condutor
  • Cópia de comprovantes de pagamento de licenciamento e débitos demonstrando a regularização do veículo;
  • Caso o responsável pela retirada não seja o proprietário ou o condutor: Procuração assinada pelo proprietário com firma reconhecida em cartório, conforme modelo disponível no site DER, na aba de MODELOS DE PROCURAÇÃO, como disposto no artigo 654 do Código Civil/2002; Além do documento de identificação do outorgado.
  • Caso o proprietário seja Pessoa Jurídica (PJ): cópia do Contrato Social, identificando o Nome/Razão Social da Empresa, o nome do responsável, onde conste sua assinatura e Procuração assinada por todos os sócios, conforme modelo disponível no site DER, na aba de MODELOS DE PROCURAÇÃO, como disposto no artigo 654 do Código Civil/2002; Além do documento de um dos sócios da empresa.
  • Caso de óbito do proprietário: Cópia de Certidão de óbito, Decisão judicial nomeando inventariante do processo ou procuração assinada por todos os herdeiros autorizando o responsável pela retirada do veículo, conforme modelo disponível no site DER, na aba de MODELOS DE PROCURAÇÃO, como disposto no artigo 654 do Código Civil/2002;
Após o envio de solicitação em conjunto com a documentação pertinente, haverá analise da documentação com emissão de OFICIO DE LIBERAÇÃO em até 3 dias úteis (a contar do 1º dia útil subsequente a data de envio do requerimento).
Após a analise da documentação, será expedido o OFÍCIO DE LIBERAÇÃO que será remetido ao pátio e ao solicitante (proprietário ou condutor do veículo) com as orientações para efetuar a retirada do veículo.
Cabe salientar que o envio de documentação incompleta, acarreta a abertura de novo prazo de analise de 3 (três) dias úteis, (a contar do 1º dia útil subsequente a data de envio da complementação de documentos).
Para a regularização de infrações que dependam de órgãos licenciadores de veículos (DETRAN ou CIRETRAN), ou que estejam à disposição da autoridade judiciária ou policial, o veículo será liberado mediante apresentação de documento específico (auto de entrega, ofício, decisão ou sentença judicial) emitido pela respectiva autoridade competente.
O Departamento de Estradas de Rodagem por meio do Setor de Liberações expedirá o OFÍCIO DE LIBERAÇÃO após a regularização do veículo, quando sanadas as irregularidades que ensejaram a sua apreensão, bem como mediante o pagamento de débitos do veículo.
A liberação será concedida ao proprietário ou condutor mencionado no Auto de Recolha do Veículo (ARV), admitindo-se na sua impossibilidade a liberação ao seu representante legal através de procuração.
No momento da retirada do veículo, o proprietário ou seu representante legal, deverá se dirigir ao pátio em posse dos seguintes documentos, originais ou cópias autenticadas:
  • Ofício de Liberação, expedido pelo DER;
  • Documento de identificação com foto (responsável pela retirada);
  • CRLV (Certificado de propriedade ou recibo de compra e venda do veículo);
  • CNH (caso o proprietário ou seu representante legal não possuam habilitação, deverão ser acompanhados por indivíduo habilitado);
  • Pessoa Jurídica também é necessária apresentação do Contrato Social ou Requerimento do empresário, procuração por instrumento público, do responsável pela empresa, dando poderes para pessoa física fazer a retirada.
Os documentos acima citados serão conferidos pelo funcionário do pátio que efetuará a cobrança das taxas de remoção e estadia, nos termos do Artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro.
AS FORMAS DE PAGAMENTO SERÃO AQUELAS DISPONIBILIZADAS PELOS PÁTIOS.
Após o pagamento das despesas do pátio, o responsável pela retirada do veículo atestará as condições do veículo e posteriormente assinará o TERMO DE ENTREGA, declarando sua concordância acerca das condições em que o veículo foi retirado.
CUMPRE RESSALTAR QUE "O VEÍCULO APREENDIDO OU REMOVIDO A QUALQUER TÍTULO E NÃO RECLAMADO POR SEU PROPRIETÁRIO DENTRO DO PRAZO DE SESSENTA DIAS, CONTADO DA DATA DE RECOLHIMENTO, SERÁ AVALIADO E LEVADO A LEILÃO, A SER REALIZADO PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO", CONFORME O QUE PRECONIZA O ARTIGO 328 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO SETOR DE LIBERAÇÕES: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8 ÀS 17 HORAS.
TELEFONE: (11) 3311-1718 - Opção 9
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