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Após o envio de solicitação em conjunto com a documentação pertinente, haverá analise da documentação com emissão de OFICIO DE LIBERAÇÃO em até 3 dias úteis (a contar do 1º dia útil subsequente a data de envio do requerimento).
Documentos necessários (legíveis e sem rasuras):
Cópia de Auto de Recolha do veículo (ARV); Cópia do documento do veículo (CRLV); Cópia de documento de identificação do proprietário (obrigatório) Para solicitação de retirada pelo condutor é necessário o envio da cópia de documento de identificação do condutor Cópia de comprovantes de pagamento de licenciamento e débitos demonstrando a regularização do veículo; Caso o responsável pela retirada não seja o proprietário ou o condutor: Procuração assinada pelo proprietário com firma reconhecida em cartório, conforme modelo disponível no site DER, na aba de MODELOS DE PROCURAÇÃO, como disposto no artigo 654 do Código Civil/2002; Além do documento de identificação do outorgado. Caso o proprietário seja Pessoa Jurídica (PJ): cópia do Contrato Social, identificando o Nome/Razão Social da Empresa, o nome do responsável, onde conste sua assinatura e Procuração assinada por todos os sócios, conforme modelo disponível no site DER, na aba de MODELOS DE PROCURAÇÃO, como disposto no artigo 654 do Código Civil/2002; Além do documento de um dos sócios da empresa. Caso de óbito do proprietário: Cópia de Certidão de óbito, Decisão judicial nomeando inventariante do processo ou procuração assinada por todos os herdeiros autorizando o responsável pela retirada do veículo, conforme modelo disponível no site DER, na aba de MODELOS DE PROCURAÇÃO, como disposto no artigo 654 do Código Civil/2002;
Após a analise da documentação, será expedido o OFÍCIO DE LIBERAÇÃO que será remetido ao pátio e ao solicitante (proprietário ou condutor do veículo) com as orientações para efetuar a retirada do veículo.
Cabe salientar que o envio de documentação incompleta, acarreta a abertura de novo prazo de analise de 3 (três) dias úteis, (a contar do 1º dia útil subsequente a data de envio da complementação de documentos).
Para a regularização de infrações que dependam de órgãos licenciadores de veículos (DETRAN ou CIRETRAN), ou que estejam à disposição da autoridade judiciária ou policial, o veículo será liberado mediante apresentação de documento específico (auto de entrega, ofício, decisão ou sentença judicial) emitido pela respectiva autoridade competente.
O Departamento de Estradas de Rodagem por meio do Setor de Liberações expedirá o OFÍCIO DE LIBERAÇÃO após a regularização do veículo, quando sanadas as irregularidades que ensejaram a sua apreensão, bem como mediante o pagamento de débitos do veículo.
A liberação será concedida ao proprietário ou condutor mencionado no Auto de Recolha do Veículo (ARV), admitindo-se na sua impossibilidade a liberação ao seu representante legal através de procuração.
Ao veículo que couber manutenção/reparo este será liberado somente sobre guincho, e para tanto o proprietário e/ou condutor deverá sanar as irregularidades pertinentes aos reparos, levando o veículo a uma VISTORIADORA CREDENCIADA que emitirá LAUDO DE VISTORIA, o qual deverá ser encaminhado ao e-mail: vistoria.patio@der.sp.gov.br, no prazo descrito no oficio de liberação, sob pena de infração nos termos do art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro, além de bloqueio administrativo do veículo.
No momento da retirada do veículo, o proprietário ou seu representante legal, deverá se dirigir ao pátio em posse dos seguintes documentos, originais ou cópias autenticadas:
Ofício de Liberação, expedido pelo DER; Documento de identificação com foto (responsável pela retirada); CRLV (Certificado de propriedade ou recibo de compra e venda do veículo); CNH (caso o proprietário ou seu representante legal não possuam habilitação, deverão ser acompanhados por indivíduo habilitado); Pessoa Jurídica também é necessária apresentação do Contrato Social ou Requerimento do empresário, procuração por instrumento público, do responsável pela empresa, dando poderes para pessoa física fazer a retirada.
Os documentos acima citados serão conferidos pelo funcionário do pátio que efetuará a cobrança das taxas de remoção e estadia, nos termos do Artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro.
AS FORMAS DE PAGAMENTO SERÃO AQUELAS DISPONIBILIZADAS PELOS PÁTIOS.
Após o pagamento das despesas do pátio, o responsável pela retirada do veículo atestará as condições do veículo e posteriormente assinará o TERMO DE ENTREGA, declarando sua concordância acerca das condições em que o veículo foi retirado.
Telefone PABX: (11) 3311-1400
Multas e Recursos: (11) 3311-1718
Emergência na Rodovia: 0800 055 5510
Endereço:
DER - Departamento de Estradas de Rodagem
Avenida do Estado, 777 - Ponte Pequena - CEP: 01107-901 - São Paulo - SP
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