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Artigo 9º da resolução CONTRAN 918/2022.
É parte legitima para apresentar Defesa Prévia, a pessoa física ou jurídica proprietário do veículo, o condutor, devidamente identificado, ou embarcador e o transportador, responsável pela infração conforme artigo 2º da Resolução nº 900/2022 do CONTRAN, cabendo uma Defesa para cada auto de infração, tempestivamente até a data indicada no verso da notificação de autuação.
a)Requerimento preenchido corretamente, DOWNLOAD ABAIXO! b)Cópia da CNH ou documento que comprove a assinatura do requerente; c)Cópia do documento do veículo (CRLV); d)Cópia do Contrato Social, quando pessoa jurídica, anexando apenas as páginas que identifiquem o Nome/Razão Social da Empresa, o nome do responsável pela indicação e onde conste sua assinatura, limitando-se a três (03) páginas. e)Procuração quando for o caso e outros documentos que comprovem as alegações.
Os documentos devem ser digitalizados no tamanho original, bem legíveis, sem rasuras, no formato JPG ou JPEG, selecionados e anexados, PARA ENVIO DE TODOS OS ARQUIVOS DE UMA SÓ VEZ, através do seguinte endereço:
Acessar Defesa Prévia
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP - Gestão de Multas e Recursos - Indicação de Condutor - Avenida do Estado 777, Térreo Bom Retiro - São Paulo CEP: 01107-902.
Na Capital, no endereço acima descrito; Nas Divisões Regionais do DER no interior do Estado, na área de protocolo da Gestão de Multas e Recursos.
A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito (DETRAN/CIRETRAN) será considerada válida para todos os efeitos. O comunicado do resultado do julgamento da Defesa Prévia, será encaminhado ao proprietário do veículo, bem como, poderá ser consultado pelo site ou ainda pelo aplicativo DER Online.
Atenção: Para ler as informações dos arquivos aqui disponibilizados, é necessário um Descompactador de arquivos e um Leitor de arquivos PDF.
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