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DESCRIÇÃO
O DER disponibiliza na aba "Em Andamento" os editais de leilão com datas marcadas para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), que foram removidos e não procurados por seus proprietários. Atualmente, todos os leilões do DER são on-line e as plataformas utilizadas são indicadas nos editais.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS OBJETOS DO LEILÃO:
  1. VEÍCULOS CONSERVADOS: Informamos que, no caso de óbito, para continuidade na liberação, é necessário apresentar Inventário e Certidão de Óbito do proprietário, na ausência do Inventário, é necessário apresentar procuração assinada por todos os herdeiros, com firma reconhecida em cartório, dando poderes para um dos herdeiros administrar o bem em questão.
  2. SUCATAS APROVEITÁVEIS: são os veículos que não estão aptos à circulação em via pública, mas as suas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN.
  3. SUCATAS INSERVÍVEIS: são os veículos que não estão aptos à circulação em via pública e, consequentemente, serão transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, após a baixa de seu registro na Base Estadual e no Renavam.
  4. SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL: são os veículos que não estão aptos à circulação em via pública, mas suas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN.
PRÉ REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:

Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza.

Os veículos definidos como sucatas e inseridos em processos de leilão somente poderão ser vendidos como destinação final e sem direito à documentação, como sucatas prensadas para empresas regulares do ramo de siderurgia ou fundição, ou como sucatas aproveitáveis para empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei n° 12.977, de 20 de maio de 2014, e normativos do CONTRAN.

Não poderão participar do leilão, direta ou indiretamente, nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados no DER-SP, e, no caso de o serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados.
PARTICIPAÇÃO:

Para participação no certame, os interessados deverão realizar o devido cadastro, apresentando todos os documentos solicitados, através do site indicado no edital.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
  • Até quando o veículo poderá ser retirado pelo proprietário?

    O veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão, desde que quitados os débitos e regularizado.
  • Utilização dos valores arrecados

    Os valores arrecadados com o leilão são utilizados para pagar os débitos que recaem sobre os veículos, conforme art. 328 do CTB e Decreto Estadual 43.824, de 28 de junho de 2004 alterado pelo Decreto 44.806, de 12 de maio de 2008. Após a liquidação dos débitos, eventual saldo remanescente ficará depositado na conta dessa Autarquia, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário.

    Adverte-se que, após o leilão, restando alguma despesa pertinente ao veículo, o débito será vinculado ao CPF de seu antigo proprietário, podendo este vir a ser cobrado pelos credores na forma da legislação em vigor, através de ação própria
IMPORTANTE! Os pedidos de desvinculação de multas originadas pelos autos de infração de competência do DER-SP, relacionados aos leilões que não são organizados por essa Autarquia, devem ser direcionados ao seguinte canal de atendimento: atendimentogmral@der.sp.gov.br
Governo do Estado de SPs

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