A Assessoria de Correição do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP)
foi instituída pelo Decreto nº 69.322, de 22 de janeiro de 2025, com a finalidade de conduzir
Processos de Apuração Preliminar (PAP), acompanhar processos administrativos disciplinares
e implementar medidas de natureza preventiva ou corretiva, visando sanear problemas que
envolvam responsabilidade funcional.
Competências da Assessoria de Correição
A Assessoria de Correição atua especificamente na:
- Apuração de denúncias recebidas pela Ouvidoria do DER/SP, por meio do canal
Fala.SP,
ou registradas diretamente em protocolo;
- Apuração de exigências formais decorrentes de processos de contratação, incluindo:
- Dispensas de licitação para obras de emergência;
- Indenizações por serviços prestados sem cobertura contratual;
- Processos julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Para a instrução dos trabalhos de apuração preliminar, o DER/SP instituiu em seu organograma
uma Comissão Processante, composta por servidores distribuídos pelas Coordenadorias Gerais
Regionais e Sede, permitindo atuação imediata das autoridades regionais na correção de
eventuais irregularidades em suas áreas de responsabilidade.
A atuação interna da Assessoria de Correição é regulamentada pela
DTM-SUP/DER-029-15/12/2023 e pela Portaria PR/DER-110/2025
, que estabelecem os
procedimentos operacionais e a organização das atividades correcionais no âmbito do DER/SP.
Canais de Comunicação:
- Ouvidoria:
https://fala.sp.gov.br/
- E-mail: correicao@der.sp.gov.br
- Telefones: (11) 3311-1611 e (11) 3325-5090
- Correspondência:
Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP
Avenida do Estado, 777 - Ponte Pequena
01107-901 - São Paulo - SP
Legislação de Referência:
- Constituição Federal do Brasil
- Lei nº 10.261/1968 (Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo)
- Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
- Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo)
- Lei no 12.846/2013 (Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências)
- Lei nº 10.177/1998 (Processo Administrativo Público Estadual)
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)
- Decreto no 69.588/2025 (Disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública estadual, da Lei federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013)
- ecreto nº 70.061/2025 (Estabelece o modelo de governança das atividades correcionais no Poder Executivo do Estado de São Paulo)
- Decreto nº 69.122/2024 (Dispõe sobre Apuração Preliminar e o termo de ajustamento de conduta)
- Decreto nº 40.177/1995 (Dispõe sobre pagamento de despesas sem cobertura contratual)
- Decreto nº 48.898/2004 - Aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo
- Resolução PGE nº 07/1996 (Orientações para cumprimento das decisões do TCESP)
- Resolução CGE nº 011/2025 (Dispõe sobre apurações de assédio sexual)
- Resolução CGE no 33/2025 (Regulamenta o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) de pessoas jurídicas)
- Normas da Corregedoria-Geral do Estado de São Paulo
Assessores de Correição:
- Rafael Roberto Gomide (março de 2025)
- Lais Marques Fernandes Marchini (junho de 2025)