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ASSESSORIA DE CORREIÇÃO

A Assessoria de Correição do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) foi instituída pelo Decreto nº 69.322, de 22 de janeiro de 2025, com a finalidade de conduzir Processos de Apuração Preliminar (PAP), acompanhar processos administrativos disciplinares e implementar medidas de natureza preventiva ou corretiva, visando sanear problemas que envolvam responsabilidade funcional.

Competências da Assessoria de Correição

A Assessoria de Correição atua especificamente na:

  • Apuração de denúncias recebidas pela Ouvidoria do DER/SP, por meio do canal Fala.SP, ou registradas diretamente em protocolo;
  • Apuração de exigências formais decorrentes de processos de contratação, incluindo:
    • Dispensas de licitação para obras de emergência;
    • Indenizações por serviços prestados sem cobertura contratual;
    • Processos julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Para a instrução dos trabalhos de apuração preliminar, o DER/SP instituiu em seu organograma uma Comissão Processante, composta por servidores distribuídos pelas Coordenadorias Gerais Regionais e Sede, permitindo atuação imediata das autoridades regionais na correção de eventuais irregularidades em suas áreas de responsabilidade.

A atuação interna da Assessoria de Correição é regulamentada pela DTM-SUP/DER-029-15/12/2023 e pela Portaria PR/DER-110/2025 , que estabelecem os procedimentos operacionais e a organização das atividades correcionais no âmbito do DER/SP.

Canais de Comunicação:

  • Ouvidoria: https://fala.sp.gov.br/
  • E-mail: correicao@der.sp.gov.br
  • Telefones: (11) 3311-1611 e (11) 3325-5090
  • Correspondência:
    Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP
    Avenida do Estado, 777 - Ponte Pequena
    01107-901 - São Paulo - SP

Legislação de Referência:

  • Constituição Federal do Brasil
  • Lei nº 10.261/1968 (Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo)
  • Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
  • Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo)
  • Lei no 12.846/2013 (Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências)
  • Lei nº 10.177/1998 (Processo Administrativo Público Estadual)
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)
  • Decreto no 69.588/2025 (Disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública estadual, da Lei federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013)
  • ecreto nº 70.061/2025 (Estabelece o modelo de governança das atividades correcionais no Poder Executivo do Estado de São Paulo)
  • Decreto nº 69.122/2024 (Dispõe sobre Apuração Preliminar e o termo de ajustamento de conduta)
  • Decreto nº 40.177/1995 (Dispõe sobre pagamento de despesas sem cobertura contratual)
  • Decreto nº 48.898/2004 - Aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo
  • Resolução PGE nº 07/1996 (Orientações para cumprimento das decisões do TCESP)
  • Resolução CGE nº 011/2025 (Dispõe sobre apurações de assédio sexual)
  • Resolução CGE no 33/2025 (Regulamenta o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) de pessoas jurídicas)
  • Normas da Corregedoria-Geral do Estado de São Paulo

Assessores de Correição:

  • Rafael Roberto Gomide (março de 2025)
  • Lais Marques Fernandes Marchini (junho de 2025)
Governo do Estado de SPs

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