A indicação de condutor é o processo pelo qual o proprietário do veículo informa à Autoridade de
Trânsito quem estava dirigindo o veículo no momento da autuação.
O prazo para apresentar a indicação de condutor está especificado na notificação de autuação. Se a
indicação não for feita até o final desse prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável
pela infração cometida.
A partir de 11/04/2024, a indicação do condutor em veículos registrados em nome de pessoas físicas
deve ser feita por meio do aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou do Portal SENATRAN
(Secretaria Nacional de Trânsito), de acordo com as regras estabelecidas.
ATENÇÃO!
Se houver adesão ao SNE, deverá proceder com a indicação de condutor antes de solicitar o desconto de 40% ou 20% no valor da multa.