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SNE - SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA

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O Sistema de Notificação Eletrônica dá direito a descontos no pagamento de multas de trânsito do DER-SP, além das demais autuações cujos órgãos autuadores tenham aderido ao sistema. Ao optar por aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica os proprietários e os condutores deixarão de receber as tradicionais multas impressas. Para verificar os órgãos autuadores que possuem adesão ativa ao SNE e permitem o pagamento da multa com desconto, acesse o portal de serviços da Senatran: Portal de Serviços SENATRAN (serpro.gov.br).

ATENÇÃO!
Ao optar pelo desconto de 40%, não será possível apresentar defesa prévia ou recurso administrativo.

No portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) servicos.serpro.gov.br/sne ou no próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas Android e iOS. Após a efetivação do cadastro, basta habilitar em qualquer um dos dois canais a opção para adesão ao SNE através da opção "Infrações".

Para obter o desconto total de 40% no valor da multa, o condutor ou proprietário deve:

1)Reconhecer o cometimento da infração;

2)Realizar o pagamento da multa dentro do prazo estipulado.

Nesta opção você não poderá apresentar defesa prévia ou recurso.

Para obter o desconto de 20% no valor da multa, o condutor ou proprietário deve:

1)Realizar o pagamento da multa dentro do prazo estipulado.

Nesta opção você poderá apresentar recurso.

Você pode cancelar a adesão ao SNE a qualquer momento. Após o cancelamento, as notificações de infração e penalidades serão enviadas por via postal. Lembre-se de que todas as notificações enviadas antes do cancelamento ainda têm validade legal.

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