O Sistema de Notificação Eletrônica dá direito a descontos no pagamento de multas de trânsito do
DER-SP, além das demais autuações cujos órgãos autuadores tenham aderido ao sistema.
Ao optar por aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica os proprietários e os condutores deixarão
de receber as tradicionais multas impressas.
Para verificar os órgãos autuadores que possuem adesão ativa ao SNE e permitem o pagamento da
multa com desconto, acesse o portal de serviços da Senatran: Portal de Serviços SENATRAN
(serpro.gov.br).
ATENÇÃO!
Ao optar pelo desconto de 40%, não será possível apresentar defesa prévia ou recurso administrativo.
No portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) servicos.serpro.gov.br/sne ou
no próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas
Android e iOS. Após a efetivação do cadastro, basta habilitar em qualquer um dos dois
canais a opção para adesão ao SNE através da opção "Infrações".
Para obter o desconto total de 40% no valor da multa, o condutor ou proprietário
deve:
1)Reconhecer o cometimento da infração;
2)Realizar o pagamento da multa dentro do prazo estipulado.
Nesta opção você não poderá apresentar defesa prévia ou recurso.
Para obter o desconto de 20% no valor da multa, o condutor ou proprietário deve:
1)Realizar o pagamento da multa dentro do prazo estipulado.
Nesta opção você poderá apresentar recurso.
Você pode cancelar a adesão ao SNE a qualquer momento. Após o cancelamento, as
notificações de infração e penalidades serão enviadas por via postal. Lembre-se de que
todas as notificações enviadas antes do cancelamento ainda têm validade legal.