Se você recebeu uma multa e deseja solicitar PAE/DEFESA PRÉVIA/RECURSO ADMINISTRATIVO JARI/CETRAN, VERIFIQUE AS INFORMAÇÕES:
1) O DER atua somente em rodovias administradas pelo estado de São Paulo, por isso, se sua multa foi aplicada por outro órgão (Detran, Polícia Federal ou Prefeituras - como a CET/DSV, na capital) você deverá recorrer a este órgão e não ao DER-SP.
2) Os prazos para ingressar com a solicitação em cada uma das opções, constam nas notificações de autuação, notificicação de penalidade e
comunicado, e não sofrerão alteração, por isso não deixe para enviar sua defesa/recurso na última hora.
ATENÇÃO!
Os processos de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, DEFESA PRÉVIA E RECURSO ADMINISTRATIVO EM 1ª E 2ª INSTÂNCIA, devem ser protocolados
somente através do site do DER/SP.