Corresponde a um conjunto de áreas declaradas de utilidade pública,
                        desapropriadas (por decreto ou apossamento administrativo) e necessárias para
                        implantação das obras da estrada ou rodovia e seus dispositivos operacionais,
                        tais como drenagem, vias marginais, retornos, trevos, pedágios e outras
                        atividades de apoio aos usuários, de acordo com o artigo 3 º do Decreto Lei
                        13.626 de 21/10/1943, excluídas as áreas remanescentes.
                    Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de
                        domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições
                        de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição
                        sobre a via.
                    
                    Envie seu requerimento on-line através de seu cadastro como Usuário Externo,
                        da seguinte forma:
                    
                        - Realize seu cadastro no Portal SEI;
                        
 
                        - Após cadastro, acesse o Sistema com seu login e senha;
                        
 
                        - Clique no Menu, na opção Peticionamento e em seguida Processo Novo;
                        
 
                        - Selecione o Órgão DERSP; 
 
                        - Em seguida o tipo de serviço desejado.
 
                    
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