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Visando assegurar ao cidadão os preceitos constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, recomenda-se a leitura do Código de Trânsito Brasileiro, dos artigos que tratam dos procedimentos administrativos, das Deliberações, Portarias e Resoluções dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, especificamente os citados nestas páginas, conforme segue abaixo exemplificado.
CTB - Código de Trânsito Brasileiro CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito DER - Departamento de Estradas de Rodagem DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações
(Capítulo XVIII, do Processo Administrativo, Seção II, Artigos 285, 286, 287 do CTB)
Art. 285º. O recurso previsto no art. 283 (vetado) será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á a JARI, que deverá julgá-lo em trinta dias. Art. 286º. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
§ 1° - No caso de não provimento do recurso aplicar-se-á o estabelecido no parágrafo único do art 284. § 2° - Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais. Art. 287º. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator. Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade, acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.
Consolida as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de Defesa Prévia e Recurso, em 1ª e 2ª instancias, contra a imposição de Penalidade de Advertência por escrito e de multa de trânsito.
Consolida as normas sobre procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).Consolida as normas sobre procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pagamento de Multas
Defesa Prévia
Penalidade de Advertência por Escrito
Recursos Administrativos
Restituição de Pagamento de Multa
Cópias de Auto de Infração e Documentos Técnicos
Indicação de Condutor
Produtos Perigosos - RTRPP
Informações Complementares
Cadin Estadual
Arrecadação de Recursos
JARI - DER/SP - Saiba como funciona
Telefone PABX: (11) 3311-1400
Multas e Recursos: (11) 3311-1718
Emergência na Rodovia: 0800 055 5510
Endereço:
DER - Departamento de Estradas de Rodagem
Avenida do Estado, 777 - Ponte Pequena - CEP: 01107-901 - São Paulo - SP
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