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DENOMINAÇÕES

Em 25/03/1844, a Lei nº 36 criou a Diretoria de Obras, obrigando esta a formar um Plano Geral de Estradas. Nascia aqui o primeiro PLANO RODOVIÁRIO.

Desde então, sob várias denominações e subordinada a várias Secretarias, foi-se transformando até que em 02/07/1934, o Decreto nº 6.529, criou o Departamento de Estradas de Rodagem, que, posteriormente, pelo Decreto Lei nº 16.546, de 26/12/1946, se tornou Autarquia, subordinada à Secretaria de Viação e Obras Públicas, até 19/02/1963, quando esta se desmembrou em Secretaria de Estado dos Negócios de Obras e Meio Ambiente e Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, ficando o DER, subordinado a esta última, situação que permanece até hoje.

Como atividade principal do DER, podemos citar as de planejar, projetar, implantar, pavimentar, manter, operar e administrar as estradas de rodagem estaduais do Estado de São Paulo.

Temos a grata satisfação em oferecer ao público interessado as informações que constam deste catálogo de denominações dos próprios estaduais, desejando que lhes sejam de grande utilidade para o fim proposto.

pesar de termos dispensado a máxima atenção na confecção deste, caso Vª Sª tenha algo a nos informar e/ou sugerir colocamo-nos ao seu dispor nosso e-mail: dp@der.sp.gov.br

LEI Nº 14.707, DE 8 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre a denominação de prédios, rodovias e repartições públicas estaduais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Poderão ser atribuídos nomes de personalidades nacionais ou estrangeiras a prédios, rodovias e repartições públicas estaduais, desde que:

I - a proposta seja acompanhada de:

a) biografia e relação das obras e ações do homenageado;

b) documento que comprove ser o homenageado pessoa falecida ou com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

c) documento referente ao próprio a ser denominado, expedido pelo órgão responsável, no qual conste que o prédio, rodovia ou repartição pública pertence ao Estado e está em condições de receber denominação, bem como sua exata localização;

d) abaixo-assinado com, no mínimo, 400 (quatrocentas) assinaturas de moradores da região atendida pela escola ou manifestação de apoio do Conselho de Escola, no caso de denominação de estabelecimento de ensino;

II - não haja outro prédio, rodovia ou repartição pública estadual com o nome da mesma pessoa que se pretende homenagear;

III - o homenageado tenha prestado serviços relevantes à sociedade, à Pátria ou à humanidade e, preferencialmente, tenha vínculos com o próprio a ser denominado e sua população circunvizinha.

§ 1º - Quando a denominação se referir a estabelecimento oficial de ensino, a proposta deverá obedecer ao seguinte procedimento:

1 - será dada preferência a nome de educadora ou educador cuja vida se vincule de maneira especial à comunidade em que se situe a escola;

2 - no caso de nome de personalidade que não tenha sido educadora ou educador, sua biografia deverá conter informações que estimulem os educandos ao estudo;

3 - os estabelecimentos oficiais de ensino promoverão, anualmente, a comemoração festiva da data de nascimento de seu patrono, divulgando sua vida e obra, a fim de que seu exemplo possa influir na conduta dos educandos.

§ 2º - Quando a denominação proposta se referir a Casa da Agricultura, da rede da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dar-se-á preferência a nome de pessoa cuja atividade profissional seja ligada a esse setor e cuja vida se vincule de maneira especial à comunidade onde se situa o próprio estadual a ser denominado.

Artigo 2º - Os prédios e repartições públicas manterão, em local nobre, o busto ou o retrato do patrono com indicação sucinta de sua vida e obra e, na fachada, o nome do homenageado.

Parágrafo único - Os documentos e papéis oficiais das repartições a que se refere este artigo conterão, sempre, o nome do homenageado.

Artigo 3º - Nos trechos iniciais das rodovias estaduais serão colocadas placas indicativas do nome da pessoa homenageada.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nºs. 1.284, de 18 de abril de 1977, 2.796, de 15 de abril de 1981, 7.388, de 28 de junho de 1991, 8.118, de 30 de outubro de 1992, 8.596, de 23 de março de 1994, 9.248, de 14 de dezembro de 1995, e 9.337, de 9 de janeiro de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de março de 2012.

DECRETO Nº 49.476, DE 11 DE MARÇO DE 2005 Decreto nº 49.476 - Aprova Normas para identificação, Classificação e Codificação das rodovias estaduais e seus complementos

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as Normas para identificação, classificação e codificação das rodovias estaduais e seus complementos, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem - DER editará portaria, a ser publicada no prazo de 90 (noventa) dias, contendo a relação das rodovias do Estado de São Paulo, devidamente codificadas em conformidade com as normas ora aprovadas.

Parágrafo único - A relação de que trata o "caput" deste artigo, sempre que necessário e conveniente, será atualizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.629, de 2 de abril de 1969.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2005.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 49.476, de 11 de março de 2005 NORMAS PARA IDENTIFICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DAS RODOVIAS ESTADUAIS E SEUS COMPLEMENTOS

Da identificação A identificação das rodovias estaduais e seus complementos, será feita pela sigla SP, indicativa do Estado de São Paulo, seguida do código correspondente.

Da Classificação As rodovias estaduais e seus complementos, classificam-se em:

I. RADIAIS: aquelas que constituem ligação com a Capital do Estado;
II. TRANSVERSAIS: aquelas que ligam localidades do Estado, sem passar pela Capital;
III. MARGINAIS: aquelas adjacentes às rodovias e construídas sobre a mesma faixa de domínio, com a finalidade de distribuir o tráfego lindeiro;
IV. ACESSOS: os que ligam cidades ou logradouros às rodovias;
V. INTERLIGAÇÃO: trechos que ligam rodovias entre si;
VI. DISPOSITIVOS: complementos rodoviários que permitem a conexão de rodovias entre si.


Da Codificação
A codificação das rodovias estaduais adotará a seguinte sistemática:

I. RADIAIS: serão codificadas com números da série par, de 2 a 360, correspondentes, aproximadamente, ao azimute da linha que liga o Marco Zero (Praça da Sé, na Capital) ao meio da diretriz da rodovia;
II. TRANSVERSAIS: serão codificadas com números da série ímpar, correspondentes, aproximadamente, à sua distância média ao Marco Zero;
III. MARGINAIS: serão codificadas com o mesmo código das rodovias que lhes deram origem, acrescidos após a sigla SP, da letra M, que indica marginal, e após o numeral, da letra D, para marginal direita e da letra E, para marginal esquerda, subentendendo-se para as marginais direitas o sentido crescente da quilometragem;
IV. ACESSOS: serão codificados por dois conjuntos de numerais, separados por barra, representando, o primeiro, o indicativo do quilômetro da rodovia onde sai o acesso e, o segundo, o código da rodovia que lhe dá origem, precedidos da sigla SPA;
V. INTERLIGAÇÕES: serão codificados por dois conjuntos de numerais, separados por barra, representando, o primeiro, o indicativo do quilômetro da rodovia e, o segundo, o código da rodovia que lhe dá origem, precedidos da sigla SPI;
VI. DISPOSITIVOS: serão codificados por dois conjuntos de numerais, separados por barra, representando, o primeiro, o indicativo do quilômetro da rodovia de localização do dispositivo e, o segundo, o código da rodovia que lhe dá origem, precedidos da sigla SPD.


Parágrafo único - Para os incisos V e VI, a indicação da rodovia que dá origem ao quilômetro e código, respeitará o seguinte critério:

Entre duas Radiais: receberá o quilômetro e o código da rodovia de menor código;
Entre uma Radial e uma Transversal: receberá o quilômetro e código da rodovia Radial;
Entre duas Transversais: receberá o quilômetro e o código da rodovia de menor código.


Das origens quilométricas
As rodovias estaduais terão as seguintes origens quilométricas:

Rodovias Radiais, no Marco Zero, em São Paulo;
Rodovias Transversais, na extremidade mais próxima de São Paulo;
Marginais, com igual quilometragem das rodovias principais as quais pertencem;
Acessos e Interligações, no quilômetro (eixo) da rodovia a que pertencem e que lhes deram origem;
Rodovias incompletas serão quilometradas por trechos, segundo critério respectivo à sua classificação, ou seja, na continuidade após trecho interrompido, a quilometragem continua crescente considerando o trecho inexistente como projetado.


Codificação de rodovia
Rodovia Tronco - SP_XXX
Acesso - SPA_XXX/XXX
Marginal Direita - SPM_XXX_D
Marginal Esquerda - SPM_XXX_E
Dispositivo - SPD_XXX/XXX
Interligação - SPI_XXX/XXX

Ordem Sigla Principais pontos de passagem
1 SP 008 Divisa São Paulo - Atibaia - Bragança Paulista - Socorro
2 SP 010 Divisa MG - Atibaia - Via Dutra (BR-381 - Via Fernão Dias) (DNER)
3 SP 015 Cebolão - Ponte do Morumbi e Cebolão - SP 070
4 SP 019 SP 070 (Rod. Ayrton Senna da Silva) - BR-116 (Cumbica)
5 SP 023 SP 332 - Franco da Rocha - Mairiporã - BR-381
6 SP 029 SP 280 - Itapeví - SP 270 (Cotia)
7 SP 031 SP 148 - Ribeirão Pires - SP 066 (Suzano)
8 SP 036 SP 060 (Cumbica) - Nazaré Paulista - Piracaia - Joanóplis
9 SP 039 SP 066(Jundiapeba) - SP 043 (Taiaçupeba)
10 SP 042 SP 050 - Divisa SP/MG - Divisa MG/SP - São Bento do Sapucaí - Divisa MG
11 SP 043 SP 031 (Iupeba) - SP 102 (Taiaçupeba)
12 SP 046 SP 050 - Santo Antonio do Pinhal - Eugenio Lefèvre - SP 123
13 SP 048 Divisa MG - Piquete - Via Dutra (BR-459) (DNER)
14 SP 050 BR-116 (S. José dos Campos) - Monteiro Lobato - Campos do Jordão
15 SP 052 SP 058 (Cruzeiro) - Divisa MG (Túnel)
16 SP 054 BR-116 (Queluz) - Divisa RJ (Dir. Itamonte/MG)
17 SP 055 Div. RJ - Ubatuba (BR-101 - DNER) / Ubatuba - São Sebastião - Piaçaguera - Cubatão - Itanhaém - BR-116 (Pedro Barros)
18 SP 056 SP 066 (Itaquaquecetuba) - Arujá - Santa Isabel - Igaratá
19 SP 057 BR-116 - Siderurgica (Ponte de Ferro)
20 SP 058 Cachoeira Paulista - Cruzeiro - BR-116
21 SP 060 Div. RJ - São Paulo (BR-116 - Via Dutra) (DNER)
22 SP 061 Guarujá - Bertioga (Ferry Boat)
23 SP 062 Eugênio de Melo - Taubaté - Aparecida - Cachoeira Paulista
24 SP 063 SP 330 (Louveira) - Itatiba - Bragança Paulista - Piracaia
25 SP 064 SP 068 (Bananal) - Divisa RJ (Barra Mansa)
26 SP 065 BR-116 (Jacareí) - Nazaré Paulista - Atibaia - Campinas - SP 330
27 SP 066 Div. São Paulo - Suzano - Moji das Cruzes - Jacareí - São José dos Campos
28 SP 068 BR-116 (Cachoeira Paulista) - Areias - Bananal - Div. RJ (Poso Seco)
29 SP 070 SP 015 (São Paulo) - Itaquaquecetuba - Jacareí - BR-116 (Taubaté)
30 SP 071 Via Expressa ligando Itu - Salto
31 SP 073 SP 330 (Campinas) - SP 079 (Indaiatuba)
32 SP 075 Sorocaba - Salto - Indaiatuba - SP 330 (Campinas)
33 SP 077 BR-116 (Jacareí) - Santa Branca - SP 088 (Salesópolis)
34 SP 079 SP 075 (Salto) - Sorocaba - Tapiraí - Juquiá (SP 165)
35 SP 081 SP 065 (Campinas) - Sousas - Cabras
36 SP 083 SP 065 (Campinas) - SP 330 - SP 340 (Interligação)
37 SP 088 SP 056 (Arujá) - Moji das Cruzes - Salesópolis - SP 099
38 SP 091 Valinhos - Campinas
39 SP 092 SP 088 (Biritiba-Mirim) - Casa Grande
40 SP 095 Bragança Paulista - Amparo - Jaguariúna - SP 340
41 SP 097 Sorocaba - SP 280 - SP 300 (Porto Feliz)
42 SP 098 Moji das Cruzes - Biritiba Ussu - SP 055 (Bertioga)
43 SP 099 BR-116 (São José dos Campos) - Paraibuna - Caraguatatuba
44 SP 101 SP 330 (Campinas) - Monte Mor - Capivarí - SP 127
45 SP 102 SP098 - Taiaçupeba - Sertão dos Freitas
46 SP 103 BR-116 (Caçapava) - Jambeiro - SP 099
47 SP 105 SP 360 (Serra Negra) - Brumado - SP 352
48 SP 107 SP 095 (Pedreira) - Santo Antonio de Posse - Artur Nogueira
49 SP 113 SP 300 (Tietê) - SP 101 (Rafard)
50 SP 121 SP 125 - Redenção da Serra - Natividade da Serra
51 SP 122 SP 031 (Ribeirão Pires) - Paranapiacaba
52 SP 123 BR-116 (Taubaté) - Piracuama - Campos do Jordão (DER/DNER)
53 SP 125 BR-116 (Taubaté) - São Luiz do Paraitinga - Ubatuba
54 SP 127 SP 310 (Rio Claro) - Piracicaba - Tietê - Itapetininga - Capão Bonito
55 SP 129 SP 300 (Porto Feliz) - Boituva - Tatuí - Itapetininga
56 SP 131 Perequê - Ilhabela - Ponta das Canas
57 SP 132 Pindamonhangaba - SP 123 (Piracuama)
58 SP 133 SP 330 - SP 332 (Cosmópolis)
59 SP 135 SP 306 (Santa Bárbara d'Oeste) - SP 308 (Piracicaba)
60 SP 139 BR-116 (Registro) - São Miguel Arcanjo - SP 127 (Gramadinho)
61 SP 141 SP 270 - Capela do Alto - Tatuí - Cesário Lange - Bofete
62 SP 143 SP 141 - Cesário Lange - Pereiras - SP -300
63 SP 147 Socorro - Moji Mirim - Limeira - Piracicaba - Anhembí - SP 300 - SP280
64 SP 148 SP 150 (Riacho Grande) - Cubatão
65 SP 150 São Paulo - Santos (Via Anchieta)
66 SP 151 SP 147 - Limeira - Iracemápolis - SP 127
67 SP 153 SP 125 (São Luiz do Paraitinga) - Lagoinha - SP 171
68 SP 157 Itapetininga - Guareí - SP 280
69 SP 160 São Paulo - São Vicente (Via Imigrantes)
70 SP 165 Juquiá - Sete Barras - Eldorado - Iporanga - Apiaí (SP 250)
71 SP 167 Moji Mirim - Moji Guaçu
72 SP 171 BR-116 (Guaratinguetá) - Cunha - Divisa RJ
73 SP 176 Divisa SP/Diadema - Acamp. Engenheiros
74 SP 181 SP 250 (Capão Bonito) - Sumidouro
75 SP 183 BR-459 (Piquete) - Vila Embaú (Cachoeira Paulista)
76 SP 189 SP 270 (Angatuba) - Buri
77 SP 191 SP 147 (Moji Mirim) - Araras - São Pedro - SP 300 (São Manuel)
78 SP 193 Eldorado (SP 165) - Jacupiranga - SP 226
79 SP 197 SP 225 (Brotas) - SP 304(Torrinha)
80 SP 201 Pirassununga - SP 215 (Santa Cruz das Palmeiras)
81 SP 207 SP 344 (São Sebastião da Grama) - SP 350 - SP 340
82 SP 209 SP 280 - SP 300 (Botucatu)
83 SP 211 SP 207 - SP 344 (Divinilândia)
84 SP 214 Divisa São Paulo - Embu-Guaçu - Santa Rita
85 SP 215 SP 342 (Cascata) - Vargem Grande do Sul - Porto Ferreira - São Carlos - SP 255
86 SP 216 SP 214 (Embu-Guaçu) - Mina de Ouro
87 SP 221 SP 068 (São José do Barreiro) - Parque Nac. da Bocaina
88 SP 222 BR-166 (Biguá) - Iguape - Pariquera-Açu - BR-116 (Jacupiranga)
89 SP 225 SP 344 (Aguaí) - Analândia - Brotas - Jaú - Piratininga - SP 270 (Ipauçu)
90 SP226 BR-116 - Pariquera-Açu - Cananéia
91 SP 228 Divisa São Paulo - Itapecerica da Serra - BR-116
92 SP 230 São Paulo - Registro - Divisa PR: (BR-116 - Via Regis Bittencourt) (DNER)
93 SP 234 BR-116 - Itapecerica da Serra - SP 214
94 SP 245 SP 255 (Avaré) - SP 261 (Cerqueira César)
95 SP 247 SP 068 (Bananal) - Sertão da Bocaina - Divisa RJ
96 SP 249 Apiaí - Ribeirão Branco - Itapeva - Taquarituba - Fartura - Divisa PR
97 SP 250 SP 270 (Vargem Grande Paulista) - Ibiúna - Capão Bonito - Ribeira - Divisa PR
98 SP 251 SP 255 - Avaré - São Manuel - Jaú - SP 225
99 SP 252 SP 250 (Guapiara) - Ribeirão Branco
100 SP 253 Caconde - SP 350 / Sta. R. do Viterbo - SP 330 -Luiz Antonio - Pradópolis - SP 333(Jaboticabal)
101 SP 255 SP 330 (Ribeirão Preto) - Araraquara - Avaré - SP 281(Itaporanga)
102 SP 257 Américo Brasiliense - Acesso Rincão
103 SP 258 SP 127 (Capão Bonito) - Itapeva - Itararé - Divisa PR
104 SP 259 SP 249 (Bairro Capelinha) - SP 258 (Itararé)
105 SP 261 SP 270 - Cerqueira César - Lençóis Paulista - Pederneiras - Bariri
106 SP 264 SP 270 (Sorocaba) - Salto de Pirapora - SP 250 (Pilar do Sul)
107 SP 266 SP 270 - Cândido Mota - Florínea - Cruzália
108 SP 267 SP 249 (Itaberá) - SP 259 (Engenheiro Maia)
109 SP 268 SP 270 - Araçoiaba da Serra - Capela do Alto - Itapetininga / Angatuba - Aterradinho / Paranapanema - Itaí
110 SP 270 São Paulo - Sorocaba - Ourinhos - Assis - Presidente Prudente - Divisa MS
111 SP 271 SP 330 (Cravinhos) - SP 333 (Serrana)
112 SP 272 Pirapozinho - SP 245 - Mirante do Paranapanema - SP 563
113 SP 273 Agudos - Ribeirão do Barreiro
114 SP 274 SP 312 (Barueri) - Itapeví - SP 270 (Mailásqui)
115 SP 275 SP 249 (Itaberá) - SP 281 (Barbosas)
116 SP 276 SP 270 (Chavantes) - Irapê - Divisa PR
117 SP 278 SP 270 (Ourinhos) - Divisa PR
118 SP 280 São Paulo - SP 225 (Espírito Santo do Turvo) (Via Castelo Branco)
119 SP 281 SP 258 (Itararé) - Itaporanga - Barão de Antonina
120 SP 284 SP 270 (Assis) - Paraguaçu Paulista - Quatá - SP 425 (Martinópolis)
121 SP 287 SP 249 (Fartura) - Piraju - Manduri - Óleo
122 SP 291 SP 322 (Ribeirão Preto) - Dumont - Pradópolis
123 SP 293 SP 225 - Cabrália Paulista - Duartina - SP 294
124 SP 294 SP 300 (Bauru) - Marília - Tupã - Pacaembu - Panorama
125 SP 300 SP 330 (Jundiaí) - Itú - Tietê - Bauru - Araçatuba - Andradina - Divisa MS
126 SP 303 Sarutaiá (SP 287) - Timburí - SP 270 - Bernardino de Campos
127 SP 304 SP 330 (Americana) - Jaú - Novo Horizonte - SP 425 (José Bonifácio)
128 SP 305 SP 326 (Jaboticabal) - Monte Alto - SP 323
129 SP 306 SP 308 - Santa Bárbara d'Oeste - SP 151 (Iracemápolis)
130 SP 308 SP 075 (Salto) - Capivari - Piracicaba - SP 191 (Charqueada)
131 SP 310 SP 330 (Limeira) - Araraquara - São José do Rio Preto - Pereira Barreto - Divisa MS
132 SP 312 Divisa Osasco - Carapicuiba - Barueri - Santana de Parnaiba - SP 300
133 SP 315 Ubirajara - Lucianópolis - Duartina (SP 293)
134 SP 316 SP 330 - Cordeirópolis - Rio Claro
135 SP 317 SP 304 (Ibitinga) - Itápolis - SP 333
136 SP 318 SP 310 (São Carlos) - SP 255
137 SP 319 SP 310 - SP 333 (Taquaritinga)
138 SP 320 SP 310 (Mirassol) - Votuporanga - Fernandópolis - Santa Fé do Sul - Div. MS (Ponte Rodoferroviária)
139 SP 321 SP 300 (Bauru) - SP 304 - Novo Horizonte - SP 310 (Catanduva)
140 SP 322 SP 330 (Ribeirão Preto) - Sertãozinho - Bebedouro - SP 461 (Cardoso)
141 SP 323 SP 333 (Taquaritinga) - Vista Alegre do Alto - SP 351
142 SP 324 SP 330 (Vinhedo) - SP 079 (Viracopos)
143 SP 326 SP 310 - Matão - Jaboticabal - Barretos - Divisa MG
144 SP 327 SP 225 - Santa Cruz do Rio Pardo - SP 270 (Ourinhos)
145 SP 328 SP 330 - Pirassununga - Porto Ferreira - Sta R. do Passa Quatro / SP 330 (Rib.Preto) - Sales de Oliveira - Orlândia / Divisa MG
146 SP 330 SP 015 (São Paulo) - Jundiaí - Campinas - Ribeirão Preto - Divisa MG
147 SP 331 SP 310 - Ibitinga / SP 321 (Iacanga) - SP 300 (Pirajui) / SP 294(Gália) - SP 387 (Lupércio)
148 SP 332 Div. SP - Campinas - Martinho Prado Jr. / Sta. Cruz das Palmeiras - SP 253 (Sta.R. de Viterbo)
149 SP 333 SP 338 (Cajuru) - Ribeirão Preto - Borborema - Marília - Assis - Divisa PR
150 SP 334 SP 330 (Ribeirão Preto) - Batatais - Franca - Pedregulho - Divisa MG
151 SP 336 SP 334 (Batatais) - SP 345 (Franca)
152 SP 338 SP 340 (Mococa) - Cajuru - SP 351 (Altinópolis)
153 SP 340 SP 065 - Campinas - Moji-Guaçu - Casa Branca - Mococa - Divisa MG
154 SP 342 SP 340 (Moji-Guaçu) - Espirito Santo do Pinhal - São João da Boa Vista -SP 215 - Divisa MG
155 SP 344 SP 340 (Aguaí) - São João da Boa Vista - Vargem Grande do Sul - Caconde
156 SP 345 Divisa MG - Franca - SP 330 - Ipuã - SP 425 (Porto J. Justino)
157 SP 346 SP 342 (Espírito Santo do Pinhal) - Divisa MG
158 SP 348 SP 015 (São Paulo) - SP 330 (Campinas) (Via dos Bandeirantes)
159 SP 349 SP 331 - Garça - Álvaro de Carvalho - SP 333 (J. Mesquita)
160 SP 350 SP 340 (Casa Branca) - São José do Rio Pardo - Divisa MG
161 SP 351 Divisa MG - Batatais - Morro Agudo - Bebedouro - SP 310 (Catanduva)
162 SP 352 Amparo - Itapira - Divisa MG
163 SP 353 SP 326 - Terra Roxa
164 SP 354 SP 330 - Campo Limpo Paulista - Jarinú - SP 065
165 SP 355 BR-153 - Bady Bassitt - Nova Aliaça - Adolfo
166 SP 360 SP 330 - Jundiaí - Itatiba - Amparo - Lindóia - Divisa MG
167 SP 373 SP 351 (Morro Agudo) - Jaborandi - Colina - SP 326 - SP 322 (Severínia)
168 SP 375 Divisa PR (Porto Leopoldino) - Palmital - SP 270
169 SP 377 SP 310 (Monte Aprazível) - SP 320 (Tanabí)
170 SP 379 SP 310 (Uchôa) - Ibirá - Urupês - Sales
171 SP 381 Lins (SP 300) - Sabino
172 SP 383 Herculândia (SP 294) - Juliânia - Queiróz
173 SP 385 SP 330 (Ituverava) - SP 425 - Miguelópolis
174 SP 387 Divisa MG - Icém - Marília - Ourinhos (SP 270) (BR-153 - Via Transbrasiliana) (DNER)
175 SP 413 SP 425 - Usina Volta Grande (Divisa MG)
176 SP 419 SP 300 (Penápolis) - Alto Alegre - Luisiânia
177 SP 421 SP 333 - Paraguaçu Paulista -Iepê - Divisa PR (Usina Esc. Engª Univ. Mackenzie)
178 SP 423 BR-153 (Nova Granada) - Palestina
179 SP 425 SP 385 (Miguelópolis) - São José do Rio Preto - Presidente Prudente - Divisa PR
180 SP 427 São José do Rio Preto - Mirassolândia
181 SP 437 SP 270 (Maracaí) - São José das Laranjeiras
182 SP 457 Divisa PR - Iepê - Rancharia - Bastos - SP 294 (Iacrí)
183 SP 461 Piacatu - Bilac - Birigüi - SP 310 (Nhandeara) - Cardoso
184 SP 463 SP 425 (Clementina) - Araçatuba - SP 320 (Jales) - SP 543
185 SP 473 SP 310 (Floreal) - Gastão Vidigal - Nova Luzitânia
186 SP 479 SP 320 (Simonsen) - Américo de Campos - Pontes Gestal
187 SP 483 SP 270 - Taciba
188 SP 487 SP 270 - Indiana
189 SP 501 SP 425 (Presidente Prudente) - Santo Expedito - SP 294 (Irapuru)
190 SP 527 Fernandópolis (SP 320) - Macedônia - Mira Estrela
191 SP 541 Valparaiso (SP 300) - Destilaria Univalem
192 SP 543 SP 320 (Fernandópolis) - Guarani d'Oeste - Divisa MG (Us. Água Vermelha)
193 SP 557 SP 463 - Dolcinópolis - Paranapuã - SP 561
194 SP 561 Jales (SP 320) - Santa Albertina - Porto Santa Albertina (Divisa MS)
195 SP 563 SP 000/563 (Teod. Sampaio) - Andradina - Usina Três Irmãos - SP 310 / Aparecida dOeste - SP 463
196 SP 595 SP 300 (Castilho) - SP 310 - SP 320 - Santa Rita dOeste
197 SP 613 Teodoro Sampaio (SP 563) - Rosana (Divisa MS)
RODOVIA: Via destinada ao tráfego de veículos autônomos que se deslocam sobre rodas.

RODOVIA DE ACESSO: Via que faz a ligação entre uma rodovia e qualquer localidade servida por ela.

TREVO: Entroncamento de vias elevadas e/ou rebaixadas, que se entrelaçam lembrando a forma de um trevo e se destinam a evitar cruzamentos em pontos de tráfego muito movimentados.

ROTATÓRIA: É uma praça circular, onde desembocam várias vias e o trânsito se move no sentido anti-horário. Neste caso específico é considerado como trevo, por categoria, pois, trevo e rotatória são Dispositivos de Segurança.

VIADUTO: Construção destinada a transpor uma depressão do terreno ou servir de passagem superior. OBS.: se na descrição do elemento estradal, configurar como parte integrante de trevo, o consideraremos como um só elemento.

PONTE: Construção destinada a estabelecer ligação entre margens opostas de um curso d'água ou outra superfície líquida qualquer.

PASSARELA: Viaduto para pedestres, em geral estreito, construído sobre ruas ou estradas.

CONSTRUÇÃO CIVIL: Edifícios destinados ao uso prerrogativo do DER/SP.

Ano DER Simples DER Dupla DER Terra DERSA Dupla Vicinais Parcial Total
1999 Própria 14.895 1.225 1.380 490 9.801 17.990 27.791
1999 Concedida 930 925 NIHIL 380 NIHIL 2.235 2.235
1998 Própria 14.850 1.200 1.430 490 9.000 17.970 26.970
1998 Concedida 930 925 NIHIL 380 NIHIL 2.235 2.235
1997 16.173 1.654 1.489 802 8.812 20.118 28.930
1996 16.302 1.525 1.489 802 8.605 20.118 28.723
1995 16.284 1.480 1.552 802 8.353 20.118 28.471
1994 16.284 1.480 1.552 802 8.197 20.118 28.315
1993 16.235 1.476 1.605 802 7.768 20.118 27.886
1992 16.188 1.466 1.662 802 7.620 20.118 27.738
1991 16.303 1.351 1.662 802 7.378 20.118 27.496
1990 16.292 1.336 1.662 802 7.031 20.092 27.123
1989 16.549 1.199 1.662 682 5.675 20.092 25.767
1988 16.643 1.074 1.662 652 4.517 20.031 24.548
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