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NORMAS PARA CONCESSÃO

Publicada no DOE de 01/12/2010

NORMA PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA VEÍCULO OU COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE CARGA A GRANEL LÍQUIDA QUE FORAM FABRICADOS INCORPORANDO A TOLERÂNCIA DE 5% NO PESO BRUTO TOTAL - PBT.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Esta Norma regulamenta a concessão de AE - Autorização Específica - para o trânsito nas rodovias do Estado de São Paulo de veículos ou combinações de veículos, destinados ao transporte de cargas a granel líquida, criada pela Resolução n.º 341, de 25 de fevereiro de 2010, do CONTRAN, e regulamentada pela Portaria DENATRAN n.º 313, de 29/04/2010.

1.1 Esta Norma aplica-se, inclusive, às rodovias do Estado de São Paulo operadas sob regime de concessão.

CAPÍTULO II DO REQUERIMENTO DA AE - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2. Poderá ser concedida AE - Autorização Específica aos veículos ou combinação de veículos, equipados com tanque(s) destinado(s) ao transporte de cargas líquidas e gasosas a granel, licenciados de 1.º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, que comprovem ter incorporado a tolerância de 5% (cinco por cento), em decorrência da Resolução n.º 114, de 05 de maio de 2000.

2.1. A solicitação deverá ser formalizada através de requerimento próprio conforme ANEXO I desta Norma (modelo DER-765), devendo ser assinado pelo proprietário do reboque ou semi-reboque (tanque).

2.1.1. Quando o proprietário for pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa que detenha poderes de administração.

2.1.2. A solicitação instruída no Modelo DER-765 deverá ter seus campos preenchidos somente em meio eletrônico, não sendo aceito preenchimento à mão, não devendo conter emendas ou rasuras, seguindo as instruções contidas no Anexo II.

2.2. O pedido de AE deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Cópia legível do respectivo CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - e, quando se tratar de combinação de veículos, das unidades tracionadas incluídas na solicitação, devendo ambas pertencer ao mesmo proprietário;
  • Cópia do(s) Certificado(s) de Verificação Metrológica (válido), expedido pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - atestando a capacidade volumétrica do(s) tanque(s), quando se tratar de transporte de produto cuja comercialização é por volume;
  • Documento reconhecido pelo INMETRO, emitido pelos participantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, registrando as características dimensionais diretamente relacionadas ao volume declarado pelo fabricante/proprietário do tanque, quando se tratar de transporte de produto não comercializado por volume;
  • Declaração do fabricante do(s) tanque(s), informando o volume geométrico do tanque, a densidade máxima dos produtos para os quais o(s) equipamento(s) foi(ram) projetado(s), pesos por eixo e peso bruto total - PBT ou peso bruto total combinado - PBTC;
  • Caso o fabricante tenha encerrado suas atividades, a declaração exigida na letra "d" deverá ser emitida por engenheiro mecânico e acompanhada de sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
  • Cópia de cédula de identidade (RG), no caso do requerente ser pessoa física ou do representante com poderes de administração, no caso de pessoa jurídica;
  • Cópia do contrato social da empresa, inclusive de todas as alterações ocorridas, desde sua instalação ou de ficha individual no caso de micro empresa, quando se tratar de pessoa jurídica;

2.2.1. No caso de renovação da AE, o pedido deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Cópia legível do respectivo CRLV e, quando se tratar de combinação de veículos, das unidades tracionadas incluídas na solicitação, devendo ambas pertencer ao mesmo proprietário;
  • Cópia da AE anterior ou informar o seu número no campo próprio;
  • Cópia do Certificado(s) de Verificação Metrológica (válido), expedido pelo INMETRO atestando a capacidade volumétrica do(s) tanque(s), quando se tratar de transporte de produto cuja comercialização é por volume;

2.2.2. Poderá ser expedida 2.ª via de AE válida, nas seguintes condições:

  • Por dano sofrido, devendo o pedido ser acompanhado da AE danificada, sendo obrigatória sua devolução;
  • Por extravio, roubo ou furto, devendo o pedido ser acompanhado de cópia do Boletim de Ocorrência do fato, sendo obrigatória a indicação do(s) número(s) da(s) AE(s) no BO.
CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE AE

3. A AE, aos veículos ou combinação de veículos de que trata esta Norma, será, inicialmente, concedida com prazo de validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada periodicamente, pelo mesmo prazo, até o sucateamento do veículo ou das unidades tracionadas, no caso de combinação de veículos de carga.

3.1. A renovação da AE para veículo ou combinação de veículo utilizado no transporte de produtos comercializados por volume somente será concedida se comprovada a renovação do Certificado de Verificação Metrológica expedido pelo INMETRO.

3.2. A tarifa inerente a expedição da AE será cobrada individualmente, por documento expedido, no valor correspondente a 8,91 UFESP's;

3.3. O pedido de AE deverá ser instruído da seguinte forma, respeitando a sequência aqui indicada:

  • Os documentos deverão estar colocados numa pasta para documentos, na cor laranja, autuados na ordem indicada no requerimento Modelo DER-765;
  • Deverá ser colocada uma etiqueta na capa frontal, identificando o solicitante (nome, endereço, telefone para contato, fax e e-mail), bem como a quantidade de solicitações contidas naquela pasta;

3.4. Os procedimentos para entrada, análise e concessão de AE - Autorização Específica são os seguintes:

3.4.1. As solicitações poderão ser encaminhadas via correio ou ser protocolada através do Atendimento Público Central - APC, localizado na Sede do DER

  • Via Correio - deverão ser postadas pelo sistema AR, obrigatoriamente, sendo este o protocolo do interessado, comprovando que deu entrada no órgão, para o seguinte endereço:
  • COP - DEPARTAMENTO DE PEDÁGIO, BALANÇA E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
    Avenida do Estado nº 777 - 4.º andar - sala 4061
    Bairro Ponte Pequena
    CEP 01107-901 - São Paulo - SP
  • Via APC - Juntamente com a pasta contendo o(s) requerimento(s) deverá apresentar uma 2.ª via do(s) requerimento(s), no qual será consignado o recebimento; O APC está localizado no mesmo endereço indicado, no andar térreo
CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS PARA FORNECER E CANCELAR AE

4. Compete à CO - Coordenadoria de Operações, através da COP conceder ou cancelar a autorização de que trata esta Norma, respeitados os seguintes critérios:

4.1. Os procedimentos para análise e concessão de AE - Autorização Específica são os seguintes:

4.1.2. Após a conferência da documentação apresentada, estando correta, será procedida análise e, uma vez atendidos todos os requisitos exigidos, comprovando a incorporação de até 5% será expedida a AE na seguinte conformidade:

  • Para veículo - A AE expedida será de conformidade com o modelo definido no Anexo III, na qual constará o novo PBT estabelecido para aquele veículo, consignando a incorporação;
  • Para combinação de veículo de carga - A AE expedida será de conformidade com o modelo definido no Anexo IV, na qual constará o novo PBTC estabelecido para aquela combinação, consignando a incorporação;

4.1.3. A constatação de falta de qualquer documento exigido ou no caso de ser verificado que não atende aos requisitos estabelecidos, o fato será comunicado ao interessado, via e-mail;

4.1.3.1. No caso de falta de documento, o processo ficará suspenso até a sua apresentação;

4.1.4. Expedida a AE, será comunicado ao interessado, via e-mail, sendo este acompanhado do respectivo boleto bancário expedido para a cobrança do(s) valor(es) relativo(s) à tarifa de expedição definida no item 3.2;

4.1.5. A retirada da AE ocorrerá mediante comprovação do recolhimento do respectivo boleto bancário, expedido pelo DER, junto à qualquer Agência do Banco do Brasil, podendo, ainda, ser pago em qualquer agência da rede bancária, bem como via Internet ou caixa eletrônico;

4.1.6. A retirada da AE somente será feita na Sede do DER, através do APC.

4.1.7. Não haverá cancelamento de AE devendo o requerente pagar a tarifa de expedição, retirando-a ou não

4.1.8. Não sendo retirada a AE e não havendo a quitação do débito pendente até a data de vencimento estabelecido no boleto, será encaminhada uma notificação de cobrança e, uma vez decorrido o prazo ali estabelecido para o pagamento, no caso de inadimplência, será encaminhado à DFF para registro no CADIN;

4.2. O cancelamento da AE objeto desta Norma poderá ser efetuado nas seguintes condições:

4.2.1. Independentemente de notificação, mediante simples recolhimento da AE pela fiscalização e sem prejuízo das sanções legais e medidas administrativas previstas no CTB e nesta Norma, quando:

  • Apresentar emendas ou rasuras
  • Estiver com sua validade vencida.

4.2.2. Ocorrendo o recolhimento previsto no item 4.2.1, para fins de fiscalização de excesso de peso será observado o PBT ou PBTC estabelecido para aquela configuração de veículo na Portaria nº 63/09 do DENATRAN;

CAPÍTULO V - DA FISCALIZAÇÃO

5. Os procedimentos para a fiscalização de veículo são os seguintes:

5.1. O original da AE é de porte obrigatório e deverá ser exibido à fiscalização quando solicitado, não podendo conter emendas ou rasuras;

5.2. Na fiscalização do excesso de peso, por verificação pela Nota Fiscal da carga transportada ou aferida por equipamento de pesagem, será considerado como limite legal, para fins de constatação de excesso de peso o PBT ou PBTC consignado na AE;

5.3. Somente será considerado excesso o valor que ultrapassar o PBT/PBTC especificado na AE, sendo aplicado o Auto de Infração apenas sobre o resultado superior ao PBT/PBTC constante na AE;

5.3.1. No caso da verificação ser feita por equipamento de pesagem, deverá ainda ser aplicada a tolerância prevista no art. 5º da Resolução nº 258/07, do CONTRAN ou a que vier a substituí-la;

CAPÍTULO VI - DAS INFRAÇÕES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

6. As infrações e as respectivas medidas administrativas são as seguintes:

6.1. Na hipótese de ser verificada, a qualquer tempo, a ocorrência de fraude ou falsidade em qualquer dos documentos exigidos no item 2, será(ão) considerada(s) nula(s) a(s) AE(s) expedida(s) em razão dela e, em consequência, revogada(s), devendo o interessado devolvê-la(s) ao órgão responsável pela expedição, no prazo consignado na correspondência em que for comunicado o fato, devendo ainda, o órgão expedidor proceder comunicação ao órgão local do Ministério Público,

6.2. A imposição das sanções previstas nesta Norma não exonera o infrator de outras cominações e encargos de natureza penal, civil ou administrativa decorrentes da prática da infração.

ANEXO II DER- REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA - AE INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ATENÇÃO SOLICITANTE: para agilizar o andamento da solicitação de AE- Autorização Específica é importante que seja esclarecido, antes da solicitação, se condizente aos termos da Resolução nº 341/2010 do CONTRAN.

1. DADOS DO SOLICITANTE

Solicitante é o proprietário do veículo tanque

No caso de solicitante ser PESSOA JURÍDICA, preencher os seguintes campos:

1 - Proprietário do veículo tanque (solicitante pessoa jurídica): Razão social da empresa solicitante;

(solicitante pessoa física): Nome do proprietário do veículo que consta no CRLV;

2 - CNPJ/CPF: do proprietário do veículo tanque, se pessoa jurídica ou pessoa física;

3 - Representante da pessoa jurídica: Nome da pessoa que esta indicada no contrato social para representar a empresa;

4 - R.G.: RG da empresa representante da empresa;

5 a 14 - Dados pertinentes ao proprietário do veículo tanque;

15 a 21 - Identificar o Tipo do veículo;

22 a 26 - Dados do CRLV pertinentes à unidade tratora;

27 - CNPJ/CPF: Do proprietário da unidade tratora, se pessoa jurídica ou física;

28 a 30 - Dados pertinentes ao proprietário da unidade tratora ou caminhão;

31 - Placa: Placa da primeira unidade tracionada;

32 - Marca/Modelo: Indicar a marca e o modelo do primeiro reboque/semi-reboque da composição;

33 - Renavam: Indicar o RENAVAM do primeiro reboque/semi-reboque da composição;

34 - Data do Registro: Indicar a data do primeiro registro/licenciamento do veículo (novo) dados constam do CRV do primeiro reboque/semi-reboque;

35 - INMETRO DOC: Indicar o tipo de documento fornecido pelo INMETRO (número constante do documento do INMETRO do primeiro reboque/semi-reboque da composição);

36 - Nº: Número de expedição do documento do INMETRO - Certificado ou Registro, do primeiro reboque/semi-reboque da composição;

37 - CIPP nº: Número do Certificado de Inspeção Produto Perigoso do primeiro reboque/semi-reboque da composição;

38 - Fabricante: Nome do fabricante do tanque do primeiro reboque/semi-reboque da composição;

39 - Capacidade do tanque: Indicar a capacidade volumétrica do primeiro tanque da composição;

40 - L/M3: Indicar a unidade utilizada, se litros ou metros cúbicos, do primeiro tanque da composição;

41 - Produto: Indicar o produto a ser transportado com maior peso o qual incorporou a tolerância de 5%;

42 - Dens/máx: Indicar a densidade máxima do produto indicado no item anterior;

43 e 44 - Dados pertinentes ao primeiro reboque ou semi-reboque da composição;

45 - Placa: Placa da segunda unidade tracionada, se houver;

46 e 47: Dados pertinentes ao segundo reboque/semi-reboque da composição, se houver;

48 - Data do Registro: Indicar a data do primeiro registro/licenciamento do veículo (novo) dados constam do CRV do segundo reboque/semi-reboque da composição, se houver;

49 - INMETRO DOC: Indicar o tipo de documento fornecido pelo INMETRO (número constante do documento do INMETRO do segundo reboque/semi-reboque da composição), se houver;

50 - Nº: Número de expedição do documento do INMETRO Certificado ou Registro, do segundo reboque/semi-reboque da composição, se houver;

51 - CIPP nº: Número do Certificado de Inspeção Produto Perigoso do segundo reboque/semi-reboque da composição, se houver;

52 - Fabricante: Nome do fabricante do tanque do segundo reboque/semi-reboque da composição, se houver;

53 - Capacidade do tanque: Indicar a capacidade volumétrica do segundo tanque da composição, se houver;

54 - L/M3: Indicar a unidade utilizada, se litros ou metros cúbicos, do segundo tanque da composição;

55 - Produto: Indicar o produto a ser transportado com maior peso o qual incorporou a tolerância de 5%;

56 - Dens/máx: Indicar a densidade máxima do produto indicado no item anterior;

57 e 58 - Dados pertinentes ao segundo reboque/semi-reboque da composição, se houver;

59 - Placa: Placa da terceira unidade tracionada, se houver;

60 e 61 - Dados pertinentes ao terceiro reboque/semi-reboque da composição, se houver;

62 - Data do Registro: Indicar a data do primeiro registro/licenciamento do veículo (novo) dados constante no CRV do terceiro reboque/semi-reboque da composição, se houver;

63 - INMETRO DOC: Indicar o tipo de documento fornecido pelo INMETRO (número constante do documento do INMETRO do terceiro reboque/semi-reboque da composição), se houver;

64 - Nº: Número de expedição do documento do INMETRO Certificado ou Registro, do terceiro reboque/semi-reboque da composição, se houver

65 - CIPP nº: Número do Certificado de Inspeção Produto Perigoso do terceiro reboque/semi-reboque da composição, se houver;

66 - Fabricante: Nome do fabricante do tanque do terceiro reboque/semi-reboque da composição, se houver;

67 - Capacidade do tanque: Indicar a capacidade volumétrica do terceiro tanque da composição, se houver;

68 - Lts/M3: Indicar a unidade utilizada se litros ou metro cúbico do terceiro tanque da composição;

69 - Produto: Indicar o produto a ser transportado com maior peso o qual incorporou a tolerância de 5%;

70 - Dens/máx: Indicar a densidade máxima do produto indicado no item anterior;

71 - Tara/Kg: Indicar a tara do terceiro reboque/semi-reboque da composição, se houver;

72 - PBT/Kg: Indicar o Peso Bruto Total do segundo reboque/semi-reboque da composição, se houver;

73 - PBTC/Kg: Indicar o Peso Bruto Total Combinado já com a tolerância incorporada;


Termo de Responsabilidade do Beneficiário

O responsável pela solicitação deverá assinar o requerimento, ou seja, a PESSOA FÍSICA ou o REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA, indicado no item 1, DADOS DO SOLICITANTE.

Os documentos poderão ser enviados via correio para DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, A/C COP - Autorização Especifica, Av. do Estado nº 777, 4º andar Sala 4061, bairro Ponte Pequena São Paulo - SP CEP 11107-901 ou diretamente no APC - Atendimento Publico Centralizado - na sede do DER, no endereço acima, acondicionados em uma pasta documento tamanho A-4, cor laranja, etiquetada com o nome do interessado, sendo os documentos incorporados na seguinte ordem:

  • Requerimento;
  • Cópia do Contrato Social (quando for o caso);
  • Cópia do documento de identidade;
  • Copia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do veículo/caminhão trator;
  • Cópia do CRLV Certificado de Registro e Licenciamento das unidades Tracionadas;
  • Cópia do(s) Certificado(s) ou Registro(s) do INMETRO ou de entidade por ele reconhecida;
  • Cópia da declaração do Fabricante do Tanque ou declaração emitida por engenheiro;
  • ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
Governo do Estado de SPs

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