/governosp
R: São três as instâncias de recurso contra o Auto de Infração, a saber: - Defesa da Autuação: poderá o proprietário e/ou condutor apresentar defesa nessa instância num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da emissão da notificação; - JARI: havendo o indeferimento da Defesa de Autuação, ou não sendo apresentada no prazo legal, poderá o proprietário e/ou condutor do veículo interpor recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que for emitida a Notificação de Imposição de Penalidade; - CETRAN: da decisão, de não provimento do recurso, da JARI caberá recurso a ser interposto ao CETRAN no prazo de 30 (dias) contados da publicação ou da notificação da decisão.
R: Quando é enviada Notificação de Autuação, junto é encaminhada ficha de Apresentação do Condutor. A ficha deve ser preenchida corretamente, assinada pelo condutor e pelo proprietário do veículo e entregue no Órgão emissor da Autuação no prazo de 30 dias contados da emissão da notificação de autuação. O esclarecimento acima somente é válido para Autuações em que não haja flagrante. - Art.257 § 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência))
R: Não existe no momento parcelamento de multas.
R: O §6º do artigo 285 do CTB, dispõe que o recurso interposto na JARI, deverá ser julgado no prazo máximo de 24 meses, contados da data do seu recebimento.
R: Se o pedido for deferido, o Auto de Infração de Trânsito será arquivado e seu registro julgado insubsistente. Se o pedido for indeferido, o Auto de Infração de Trânsito é confirmado. Será enviada a Notificação de Imposição de Penalidade (Multa por Infração à Legislação de Trânsito - MILT) ao proprietário do veículo.
R: O prazo é de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da Notificação de Autuação.
R: Para verificar os órgãos autuadores que possuem adesão ativa ao SNE e permitem o pagamento da multa com desconto, acesse o portal de serviços da Senatran.
R: Ao desconto de 40% não! Para obter à redução deste percentual, o proprietário ou condutor deverá reconhecer o cometimento da infração de trânsito e não apresentar defesa prévia ou recurso. Todavia, poderá ter a redução do valor em 20% se apresentar defesa/recurso e quitar o valor da multa até a data de vencimento.
R: No portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) servicos.serpro.gov.br/sne ou no próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas Android e iOS. Após a efetivação do cadastro, basta habilitar em qualquer um dos dois canais a opção para adesão ao SNE através da opção "Infrações".
R: A adesão ao SNE é facultativa. Aqueles que não se cadastrarem continuarão recebendo as notificações de multas por correspondência. Entretanto, não terão direito ao desconto de 40%.
R: Os órgãos autuadores integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, emitem o boleto para pagamento, porém o DER/SP não emite boleto, o pagamento deverá ser realizado nas redes bancárias credenciadas, no autoatendimento, pelo número do RENAVAM.
R: O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal. Mas atenção: todas as notificações encaminhadas até o dia do cancelamento terão validade legal de notificação para todos os efeitos.
EMAIL: der-online@sp.gov.br
Pagamento de Multas
Defesa Prévia
Penalidade de Advertência por Escrito
Recursos Administrativos
Restituição de Pagamento de Multa
Cópias de Auto de Infração e Documentos Técnicos
Indicação de Condutor
Produtos Perigosos - RTRPP
Informações Complementares
Cadin Estadual
Arrecadação de Recursos
JARI - DER/SP - Saiba como funciona
Atendimento administrativo: 0800 000 4771
Emergência na Rodovia: 0800 055 5510
Endereço:
DER - Departamento de Estradas de Rodagem
Avenida do Estado, 777 - Ponte Pequena - CEP: 01107-901 - São Paulo - SP
Missão do DER
Memória do Transporte
A Marca
Relação de Superintendentes do DER
Campanhas Educativas
Curso/Treinamento
Organograma
Quem é Quem - Sede
Quem é Quem - Divisões Regionais
Carta de Compromisso
Agenda do Superintendente
Legislação
Regimento Interno
Legislação Institucional
Horário de Atendimento, Endereço e Telefone
Carta de Serviços
Ouvidoria
Relatórios de Atendimentos
Sistema Integrado de Informações ao Cidadão
Privacidade e Proteção de Dados
Imprensa
Notícias
Perguntas Frequentes
Fala SP
Protocolo Eletrônico
Multas e Recursos
Pátios
Interdições
Localização de Radares
Documentos
Serviços Online e Especiais
Contatos e Emergências
Câmeras Online
Malha Rodoviária
Municípios Atendidos
Servidores Públicos - Remuneração
Diárias e Passagens
Banco Mundial
Banco Interamericano de Desenvolvimento
Relatório Gerencial do DER
Audiências Públicas
Editais
Manifestação de Interessa
Avaliação dos Serviços Públicos
Topo