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Dúvidas Frequentes

1. Quantas instâncias tenho para entrar com recurso contra Auto de Infração recebido?

R: São três as instâncias de recurso contra o Auto de Infração, a saber:

- Defesa da Autuação: poderá o proprietário e/ou condutor apresentar defesa nessa instância num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da emissão da notificação;
- JARI: havendo o indeferimento da Defesa de Autuação, ou não sendo apresentada no prazo legal, poderá o proprietário e/ou condutor do veículo interpor recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que for emitida a Notificação de Imposição de Penalidade;
- CETRAN: da decisão, de não provimento do recurso, da JARI caberá recurso a ser interposto ao CETRAN no prazo de 30 (dias) contados da publicação ou da notificação da decisão.

2. Como fazer a apresentação do condutor?

R: Quando é enviada Notificação de Autuação, junto é encaminhada ficha de Apresentação do Condutor. A ficha deve ser preenchida corretamente, assinada pelo condutor e pelo proprietário do veículo e entregue no Órgão emissor da Autuação no prazo de 30 dias contados da emissão da notificação de autuação. O esclarecimento acima somente é válido para Autuações em que não haja flagrante.

- Art.257 § 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência))

3. Como faço para parcelar os débitos de meu veículo?

R: Não existe no momento parcelamento de multas.

4. Quanto tempo leva para que o resultado do meu recurso saia?

R: O §6º do artigo 285 do CTB, dispõe que o recurso interposto na JARI, deverá ser julgado no prazo máximo de 24 meses, contados da data do seu recebimento.

5. Como saber se minha defesa foi acolhida (deferida)?

R: Se o pedido for deferido, o Auto de Infração de Trânsito será arquivado e seu registro julgado insubsistente. Se o pedido for indeferido, o Auto de Infração de Trânsito é confirmado. Será enviada a Notificação de Imposição de Penalidade (Multa por Infração à Legislação de Trânsito - MILT) ao proprietário do veículo.

6. Qual o prazo para apresentar a Defesa Prévia?

R: O prazo é de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da Notificação de Autuação.

7. Quais órgãos autuadores aderiram ao Sistema de Notificação Eletrônica - SNE?

R: Para verificar os órgãos autuadores que possuem adesão ativa ao SNE e permitem o pagamento da multa com desconto, acesse o portal de serviços da Senatran.

8. Apresentei recurso referente à multa que recebi, tenho direito ao desconto?

R: Ao desconto de 40% não! Para obter à redução deste percentual, o proprietário ou condutor deverá reconhecer o cometimento da infração de trânsito e não apresentar defesa prévia ou recurso. Todavia, poderá ter a redução do valor em 20% se apresentar defesa/recurso e quitar o valor da multa até a data de vencimento.

9. Como posso aderir ao SNE?

R: No portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) servicos.serpro.gov.br/sne ou no próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas Android e iOS. Após a efetivação do cadastro, basta habilitar em qualquer um dos dois canais a opção para adesão ao SNE através da opção "Infrações".

10. Não quero aderir ao SNE, mas consigo receber o desconto?

R: A adesão ao SNE é facultativa. Aqueles que não se cadastrarem continuarão recebendo as notificações de multas por correspondência. Entretanto, não terão direito ao desconto de 40%.

11. Quem emite a guia com desconto?

R: Os órgãos autuadores integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, emitem o boleto para pagamento, porém o DER/SP não emite boleto, o pagamento deverá ser realizado nas redes bancárias credenciadas, no autoatendimento, pelo número do RENAVAM.

12. Quero cancelar minha adesão ao SNE, é possível?

R: O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal. Mas atenção: todas as notificações encaminhadas até o dia do cancelamento terão validade legal de notificação para todos os efeitos.
EMAIL: der-online@sp.gov.br
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