As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) foram instituídas pelo
Artigo 16 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de
Setembro de 1997 e é um órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito - SNT.
Tem como responsabilidade, o julgamento dos recursos administrativos, em 1ª instância,
com autonomia de decisão, contra penalidades impostas pelo DER/SP ? Órgão Executivo
Rodoviário.
O órgão julgador vinculado ao DER/SP é composto por 48 Juntas, sendo 25 instaladas
na Sede do órgão, na Capital e as demais distribuídas entre 13 Divisões Regionais
no interior do Estado de São Paulo, Cada junta é formada por 6 (seis) membros, que
se reúnem semanalmente, organizada em 2 (duas) turmas de 3 (três) membros titulares
e suplentes, que se reúnem semanalmente, estabelecendo sempre as 3 (três) representações
(Presidente, representante do DER/SP e representante da Sociedade), com mandato
bianual.
As JARI são constituídas e seus membros nomeados através de Portaria emitida pelo
DER/SP, publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo, com posterior comunicação
ao CETRAN/SP.
A autoridade de trânsito atribui anualmente a um dos Presidentes, a responsabilidade
pela Coordenação das JARI, que responderá pelas suas atribuições como um todo.
A função de membro das JARI não caracteriza vínculo empregatício, trabalhista, de
prestação de serviço com a administração pública, obrigação previdenciária, fiscal
ou securitária. O exercício da função de membro da JARI implica em observância dos
deveres e obrigações estabelecidos na legislação civil, penal e administrativa aplicável,
e, em especial, à Lei n.º 8.429, de 02 de Junho de 1992.
Pelo desempenho da atividade, o membro recebe mensalmente R$ 512,33 (quinhentos
e doze reais e trinta e três centavos), a título de gratificação pela participação
nas reuniões semanais.
Os recursos submetidos à JARI deverão ser julgados pelo mérito de seus procedimentos,
assim como a correta aplicação da penalidade, analisando-se ainda o motivo informado
pelo cidadão, dentro do prazo legal de 30 dias, a contar da data de entrada na mesma,
decidindo-se assim pela manutenção ou não da penalidade. Após análise, cada processo
é relatado através de leitura do parecer fundamentado pelo membro relator e a decisão
final, efetivada pelos demais membros da Junta, por unanimidade ou por maioria de
votos.
Cabe informar que as JARI/DER têm Regimento próprio, publicado no Diário Oficial
do Estado, em 04/01/2011, na seção I, do Poder Executivo, páginas 59/60, observado
o disposto no inciso VI do art. 12 do CTB ? Código de Trânsito Brasileiro, e assim
é em todos os órgãos de trânsito no País, visto a obrigatoriedade da existência
da JARI.
A JARI/DER recebe do órgão autuador, apoio financeiro, técnico, administrativo e
instalações adequadas para seu funcionamento, mas atua de forma autônoma, soberana
e independente, não sendo subordinada ao órgão autuador.
O Regimento Interno da JARI tem como diretrizes básicas o Anexo I, da Resolução
nº 357/2010, do CONTRAN.
Para maiores informações quanto à forma de composição das JARI, detalhamento das
atribuições e demais orientações pertinentes, disponibilizamos abaixo o acesso ao
Regimento Interno da JARI, assim como, a legislação mencionada acima.
Legislação
IMPORTANTE:
Aos interessados em compor a JARI/DER, estão abertas as inscrições para o biênio
2019/2020 para:
- Representantes da sociedade civil;
- Pessoas com conhecimento na área de trânsito;
- Entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito;
- Representantes do órgão (DER).
Para compor as 48 Juntas, 25 na Capital e 23 Juntas distribuídas pelas 13 Divisões
Regionais do DER no Interior, os interessados deverão:
- Enviar Currículo para o endereço eletrônico jari@der.sp.gov.br,
devendo para tanto observar as exigências determinadas pelos itens 4.1.a e 4.1.b,
e não estarem com as restrições a que se referem os itens 5.1.a, ao 5.1.c, do anexo
I, da Resolução nº 357/2010 do CONTRAN.
- Enviar para o mesmo endereço eletrônico, documento emitido pelo DETRAN responsável
pelo seu prontuário, Certidão de Prontuário de CNH, que pode ser obtido
no site do órgão de trânsito.
Os candidatos deverão ter disponibilidade para comparecer à reunião de julgamento,
durante o período da manhã (08h às 12h) ou da tarde (13h às 17h), uma vez por semana,
bem como, para participar de capacitação quando necessário.
A escolha se dará da seguinte forma:
a) Análise dos Currículos,
b) Análise da Certidão de Prontuário da CNH;
c) Entrevistas previamente agendadas, sob a responsabilidade da área de Gestão de
Multas e Recursos do DER.
ATENÇÃO:
Na ausência de interessados na composição das diversas JARI (Sede e Divisões Regionais
do Interior) excepcionalmente aplicar-se-á o disposto no item 4.1.a.1 e 4.1.b.1
da Resolução citada.
Os inscritos não nomeados na primeira fase, poderão ser chamados para substituir
membros julgadores que, por qualquer razão, venham a perder o mandato.
"A função exercida pelos membros da JARI, é considerada de relevante valor para
a Administração Pública, pois proporciona aos recorrentes, a plena garantia ao contraditório
e a ampla defesa"