Barra top left

Você está em: Home / Serviços / JARI - DER/SP - Saiba como funciona

Saiba como Funciona
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) foram instituídas pelo Artigo 16 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 e é um órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito - SNT.
Tem como responsabilidade, o julgamento dos recursos administrativos, em 1ª instância, com autonomia de decisão, contra penalidades impostas pelo DER/SP - Órgão Executivo Rodoviário
O órgão julgador vinculado ao DER/SP é composto por 49 Juntas, sendo 26 instaladas na Sede do órgão, na Capital e as demais distribuídas entre 13 Divisões Regionais no interior do Estado de São Paulo.
Cada junta é formada por 6 (seis) membros, que se reúnem semanalmente, organizada em 2 (duas) turmas de 3 (três) membros titulares e suplentes, estabelecendo sempre as 3 (três) representações (Presidente, representante do DER/SP e representante da Sociedade), com mandato bianual.
As JARI são constituídas e seus membros nomeados através de Portaria emitida pelo DER/SP, publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo, com posterior comunicação ao CETRAN/SP.
A autoridade de trânsito atribui anualmente a um dos Presidentes, a responsabilidade pela Coordenação das JARI, que responderá pelas suas atribuições como um todo.
A função de membro das JARI não caracteriza vínculo empregatício, trabalhista, de prestação de serviço com a administração pública, obrigação previdenciária, fiscal ou securitária. O exercício da função de membro da JARI implica em observância dos deveres e obrigações estabelecidos na legislação civil, penal e administrativa aplicável, e, em especial, à Lei n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021.
Pelo desempenho da atividade, o membro recebe mensalmente R$ 512,33 (quinhentos e doze reais e trinta e três centavos), a título de gratificação pela participação nas reuniões semanais.
Os recursos submetidos à JARI deverão ser julgados pelo mérito de seus procedimentos, assim como a correta aplicação da penalidade, analisando-se ainda o motivo informado pelo cidadão, dentro do prazo legal de 30 dias, a contar da data de entrada na mesma, decidindo-se assim pela manutenção ou não da penalidade. Após análise, cada processo é relatado através de leitura do parecer fundamentado pelo membro relator e a decisão final, efetivada pelos demais membros da Junta, por unanimidade ou por maioria de votos.
Cabe informar que as JARI/DER têm Regimento próprio, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04/01/2011, na seção I, do Poder Executivo, páginas 59/60, observado o disposto no inciso VI do art. 12 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, e assim é em todos os órgãos de trânsito no País, visto a obrigatoriedade da existência da JARI.
A JARI/DER recebe do órgão autuador, apoio financeiro, técnico, administrativo e instalações adequadas para seu funcionamento, mas atua de forma autônoma, soberana e independente, não sendo subordinada ao órgão autuador.
O Regimento Interno da JARI tem como diretrizes básicas o Anexo I, da Resolução nº 357/2010, do CONTRAN.
Para maiores informações quanto à forma de composição das JARI, detalhamento das atribuições e demais orientações pertinentes, disponibilizamos abaixo o acesso ao Regimento Interno da JARI, assim como, a legislação mencionada acima.

Legislação

  • Regimento Interno JARI - Clique para baixar arquivo
  • CTB, Deliberações, Portarias, Resoluções - https://www.gov.br/transportes
  • Lei n.º 8.429, de 02 de Junho de 1992 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14230.htm#art1
  • Publicação Diário Oficial, de 04/01/2011 - https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documen-to_11_4.aspx?link=/2011/executivo%2520secao%2520i/janeiro/04/pag_0059_E3038UIQIPBEEe7HDVFQTB233PB.pdf&pagina=59&data=04/01/2011&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100059
  • Artigo 12 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro - http://www.ctbdigital.com.br/artigo/art12
  • Artigo 16 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro - http://www.ctbdigital.com.br/artigo/art16
  • Lei Federal nº 9.503/1997,de 23/09/1997 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
  • Resolução CONTRAN nº 357, de 02/08/2010 - https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteu-do-contran/resolucoes/resolucao_contran_357_10.pdf

IMPORTANTE:

  • Representantes da sociedade civil;
  • Pessoas com conhecimento na área de trânsito;
  • Entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito;
  • Representantes do órgão (DER).
Para compor as 49 Juntas, 26 na Capital e 23 Juntas distribuídas pelas 13 Divisões Regionais do DER no Interior, os interessados deverão:
Enviar Currículo para o endereço eletrônico jari@der.sp.gov.br, devendo para tanto observar as exigências determinadas pelos itens 4.1.a e 4.1.b, e não estarem com as restrições a que se referem os itens 5.1.a, ao 5.1.c, do anexo I, da Resolução nº 357/2010 do CONTRAN.
Enviar para o mesmo endereço eletrônico, documento emitido pelo DETRAN responsável pelo seu prontuário, Certidão de Prontuário de CNH, que pode ser obtido no site do órgão de trânsito.
Os candidatos deverão ter disponibilidade para comparecer à reunião de julgamento, durante o período da manhã (08h às 12h) ou da tarde (13h às 17h), uma vez por semana, bem como, para participar de capacitação quando necessário.
A escolha se dará da seguinte forma:
a - Análise dos Currículos,
b - Análise da Certidão de Prontuário de CNH;

ATENÇÃO:

Na ausência de interessados na composição das diversas JARI (Sede e Divisões Regionais do Interior) excepcionalmente aplicar-se-á o disposto no item 4.1.a.1 e 4.1.b.1 da Resolução citada.
Os inscritos não nomeados na primeira fase, poderão ser chamados para substituir membros julgadores que, por qualquer razão, venham a perder o mandato.
"A função exercida pelos membros da JARI, é considerada de relevante valor para a Administração Pública, pois proporciona aos recorrentes, a plena garantia ao contraditório e a ampla defesa"
2017 Cadastros Julgados Deferidos % Deferimento Indeferidos % Indeferimento
Jan 1.638 2.750 138 5,00% 2.612 95,00%
Fev 2.629 2.617 219 8,4% 2.398 91,6%
Mar 6.018 2.648 251 9,5% 2.397 90,5
Abr 5.129 3.042 313 10,3% 2.729 89,7%
Mai 5.876 6.860 515 7,5% 6.345 92,5%
Jun 4.743 5.155 395 7,7% 4.760 92,3%
Jul 5.140 5.241 419 8,0% 4.822 92,0%
Ago 6.051 5.568 376 6,8% 5.192 93,2%
Set 6.893 6.126 414 6,8% 5.712 93,2%
Out 6.870 4.784 352 7,4% 4.432 92,6%
Nov 7.041 6.269 420 6,7% 5.849 93,3%
Dez 8.109 5.985 532 8,9% 5.453 91,1%
TOTAL 66.137 57.045 4.344 7,6% 52.701 92,4%

Fonte: Relatório de Distribuição e Julgamento de Recursos DER/SP.

2018 Cadastros Julgados Deferidos % Deferimento Indeferidos % Indeferimento
Jan 5.405 2.446 244 10,00% 2.202 90,00%
Fev 3.564 7.878 589 7,50% 7.289 92,50%
Mar 1.978 9.838 607 6,20% 9.231 93,80%
Abr 1.772 3.018 242 8,00% 2.776 92,00%
Mai 5.881 3.206 220 6,90% 2.986 93,10%
Jun 10.339 6.783 466 6,90% 6.317 93,10%
Jul 7.286 10.720 849 7,90% 9.871 92,10%
Ago 6.793 7.679 608 7,90% 7.071 92,10%
Set 5.383 5.399 401 7,40% 4.998 92,60%
Out 5986 6.067 574 9,50% 5.493 90,50%
Nov 5986 6.067 574 9,50% 5.493 90,50%
Dez 4815 4.956 440 8,90% 4.516 91,10%
TOTAL 59.202 67.990 5.240 7,4% * 47.743 92,1% *

Fonte: Relatório de Distribuição e Julgamento de Recursos DER/SP.

MAIS OPÇÕES
Governo do Estado de SPs

Topo