9.2 Definições
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito
DER - Departamento de Estradas de Rodagem
DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações
9.3 Informações complementares dos anexos: (requerimentos, artigos, deliberações)
(Capítulo XVIII, do Processo Administrativo, Seção II, Artigos 285, 286, 287 do
CTB)
Art. 285º. O recurso previsto no art. 283 (vetado) será interposto perante
a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á a JARI, que deverá julgá-lo
em trinta dias.
Art. 286º. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no
prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
§ 1° - No caso de não provimento do recurso aplicar-se-á o estabelecido no
parágrafo único do art 284.
§ 2° - Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada
improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em
UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.
Art. 287º. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento
do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito
da residência ou domicílio do infrator.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo,
de pronto, à autoridade que impôs a penalidade, acompanhado das cópias dos prontuários
necessários ao julgamento.
RESOLUÇÃO Nº 299, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008, DO CONTRAN
Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia
e recurso, de 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito.
CONTRAN - RESOLUÇÃO Nº 619, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016
Estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações,
a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do
art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, e dá outras providências.