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Informações Complementares

9.1. O Processo Administrativo no Código de Trânsito Brasileiro

Visando assegurar ao cidadão os preceitos constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, recomenda-se a leitura do Código de Trânsito Brasileiro, dos artigos que tratam dos procedimentos administrativos, das Deliberações, Portarias e Resoluções dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, especificamente os citados nestas páginas, conforme segue abaixo exemplificado.

9.2. Definições

CTB - Código de Trânsito Brasileiro
CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito
DER - Departamento de Estradas de Rodagem
DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações

9.3. Informações complementares dos anexos: (requerimentos, artigos, deliberações)

(Capítulo XVIII, do Processo Administrativo, Seção II, Artigos 285, 286, 287 do CTB)
Art. 285º. O recurso previsto no art. 283 (vetado) será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á a JARI, que deverá julgá-lo em trinta dias.
Art. 286º. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
§ 1° - No caso de não provimento do recurso aplicar-se-á o estabelecido no parágrafo único do art 284.
§ 2° - Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.
Art. 287º. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade, acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 900, DE 9 DE MARÇO DE 2022

Consolida as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de Defesa Prévia e Recurso, em 1ª e 2ª instancias, contra a imposição de Penalidade de Advertência por escrito e de multa de trânsito.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 918, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Consolida as normas sobre procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).Consolida as normas sobre procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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